O município de Pau dos Ferros deverá, no prazo máximo de trinta dias, enviar à Câmara de Vereadores local projeto de lei para criação da Procuradoria Municipal,
mais precisamente prevendo a existência de cargos de Procurador, especificando a quantidade e a remuneração. Após aprovada a lei, a administração terá mais trinta para realizar concurso público para os cargos criados. A decisão da juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, da 1ª Vara Cível da comarca oestana, permite que os advogados atualmente contratados permaneçam em suas funções somente até a nomeação e posse dos aprovados.
A 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros propôs Ação Civil Pública, após instaurar inquérito civil e notificar a administração acerca da necessidade de instituição da procuradoria municipal.
Em reunião, realizada com objetivo de assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para criação do órgão, o prefeito argumentou que pretendia realizar concurso não apenas para procurador, mas também para outros cargos, não o tendo feito por falta de previsão financeira.
O MP contestou a tese da Prefeitura de ausência de previsão orçamentária, uma vez que a publicação de edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de diversos profissionais, em junho do ano passado, comprovaria a disponibilidade de recursos.
Para a magistrada, impõe-se o acolhimento do requerimento de envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, dispondo sobre a quantidade de cargos de Procurador Municipal, bem como sobre sua remuneração. “Da mesma forma e como consequência lógica, acolho o requerimento ministerial de que, após a aprovação da lei, seja deflagrado, em até trinta dias, o concurso público para o provimento dos cargos”, completou Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira.
Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil.
(Processo nº 0101568-43.2013.8.20.0108)
Reprodução Cidade News Itaú via Defato
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