O juiz de Direito da comarca de Baraúna, Cláudio Mendes Júnior, condenou o Estado do Rio Grande do Norte, em ação civil pública de autoria do Ministério Público
Estadual, a implementar melhorias na infraestrutura do Pelotão da Polícia Militar daquele município.
Na sentença, o magistrado determina que o Estado deve “providenciar o aumento do efetivo da PM do município de Baraúna dos atuais 12 policiais para 42; fornecer materiais bélicos (armas e munições) e instrumentos necessários ao policiamento (algemas e rádio comunicador; fornecimento de viaturas em boas condições de uso, que possibilitem o patrulhamento das áreas rurais e estradas vicinais; e local adequado para abrigamento dos policiais militares, inserindo-se previsão para tanto no primeiro orçamento anual a ser efetivado após o trânsito em julgado da sentença.”
Na ação civil pública nº 0000798-142012.8.20.0161, o Ministério Público Estadual afirma que o sistema de segurança pública do Rio Grande do Norte, como um todo, “padece de uma terrível chaga que impede o seu eficaz funcionamento, destacando-se dentre os principais problemas do município, o reduzido quadro de policiais militares.”
Nos argumentos apresentados na ação civil, o MP diz que “o Pelotão da Polícia Militar de Baraúna funciona em local impróprio, insalubre e inseguro, inclusive os presos são mantidos no mesmo prédio; as viaturas são em número reduzido e funcionam em péssimo estado de conservação e sem manutenção necessária; faltam materiais essenciais como armas, coletes, algemas, computadores e impressoras.”
Ao destacar que “o município de Baraúna é um dos mais violentos do Estado, sendo frequente ocorrências de assaltos a agências bancárias e correios, bem como homicídios,” o MP afirma que o Pelotão da PM funciona com apenas 12 policiais, quando o número mínimo é de 30 policiais. Mas a Secretaria de Segurança e Defesa Social diz que o número necessário de agentes seria de 42.
Reprodução Cidade News Itaú via Portal JH
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