Um homem foi condenado a pena de 15 anos de prisão por homicídio, segundo decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo
com o processo, a vítima foi morta por cobrar do réu o acerto de uma dívida paga com um cheque sem fundo.
Segundo a Justiça, o réu contratou a vítima para fazer um serviço de tapeçaria em seu carro e pagou metade do valor em dinheiro e a outra metade com um cheque de R$ 150 que, posteriormente, se constatou não possuir fundos. Contrariado por ter sido cobrado pelo acerto da dívida em local público, o homem foi à casa da vítima, acompanhado de quatro pessoas, e a matou com disparos de revólver.
Em seu voto, o relator Alex Zilenovski afirmou que os jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri agiram de forma correta ao estabelecer que o homicídio fosse qualificado por motivo fútil. “Note-se que há demonstração de que o apelante, sentindo-se injustiçado pela cobrança de um cheque sem fundos, foi até a casa da vítima, acompanhado de pelo menos quatro pessoas e, de modo covarde, resolveu dar cabo de sua existência”, afirmou. “A desproporção entre o motivo e o resultado é patente.”
Reprodução Cidade News Itaú via Terra
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