Residente em Monte Alegre, Laércio Bay dos Santos, conhecido como "Bay", falsificou documentos pessoais e abriu uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, a partir
da qual habilitou operações de crédito. O crime foi denunciado pelo Ministério Público Federal a partir da emissão de cheques fraudulentos emitidos por Laércio Bay.
Sentença do Juiz Federal Walter Nunes condenou o acusado a pena de 1 anos e 4 meses, o que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, Laércio Bay ainda pagará R$ 900 de prestação pecuniária e multa de 39 dias-multa, com cada dia equivalendo a 1/30 do salário mínimo vigente.
“Não restam dúvidas acerca da autoria e materialidade do crime sob exame, concluindo-se que o acusado conseguiu, mediante a apresentação de documentação falsa, induzir a gerente da Caixa Econômica a erro e, assim, abrir uma conta bancária em nome”, analisou o Juiz Federal.
Mesmo observando que os cheques fraudulentos somavam R$ 1.517,09, o magistrado disse que não cabe aplicar o princípio de insignificância. “A aplicação do princípio da insignificância não se resume ao critério objetivo do valor do prejuízo, não devendo levar em conta somente a repercussão econômica da conduta tida por ilícita, mas principalmente o exame da relevância social presente na natureza e na destinação do bem jurídico tutelado, como os interesses atingidos e o desvalor da conduta dentro do contexto social, fatores que não podem ser desconsiderados sob o risco de fomentar a impunidade”, avaliou.
Reprodução Cidade News Itaú via JF-RN/Defato
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