Menos de 48 horas após ser liberada pela Prefeitura de Natal, a avenida Sílvio Pedroza voltou a ser interditada. A nova interdição foi motivada pelas chuvas que caem na
cidade desde a noite desta sexta-feira (11). O local é o mesmo onde no mês passado houve deslizamentos de terra que abriram uma cratera entre os bairros de Mãe Luíza e Areia Preta, na Zona Leste.
Segundo moradores, um grande volume de água desceu pelas lonas de proteção que foram colocadas na cratera para evitar novos deslizamentos. "Voltamos a ficar com medo. Tínhamos dado uma tranquilizada porque há máquinas no local recuperando o que foi destruído pelas chuvas e porque o tráfego estava liberado. Agora vejo um filme do que ocorreu mês passado aqui na minha cabeça e fico com receio", disse a dona de casa Maria Luzinete, moradora de Mãe Luíza.
A Prefeitura colocou cones na avenida. Somente moradores têm acesso ao local. Os fiscais da Secretaria de Mobilidade Urbana desviam o tráfego de veículos pela avenida João XXIII e pela rua Pinto Martins.
A previsão do tempo para este sábado (12) em Natal é de Sol com muitas nuvens e possibilidade de chuva durante todo o dia. A Prefeitura informou que a nova interdição é por tempo indeterminado.
Deslizamentos
No dia 13 de junho, um deslizamento de terra atingiu carros e interrompeu o fluxo de veículos na Via Costeira. Outros deslizamentos ocorreram nos dias seguintes. No dia 16 de junho, a Prefeitura de Natal decretou estado de calamidade pública por 180 dias devido aos deslizamentos de terra e transbordamentos de lagoas de captação. Veja galeria de fotos e imagens aéreas do local onde ocorrerram os deslizamentos.
Nesta sexta, a Prefeitura de Natal publicou a lei que cria o programa de auxílio moradia às vítimas de situações emergenciais e de calamidade pública na cidade. O benefício, no valor de um salário mínimo - R$ 724 - será dado às vítimas dos deslizamentos de terra em Mãe Luíza. Para ter direito ao benefício, a renda familiar não pode ser superior a cinco salários mínimos.
O benefício será concedido temporariamente pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. A Prefeitura antecipa na lei que irá publicar no Diário Oficial e em sua página na internet a relação dos beneficiários do Programa Social de Auxílio Moradia com os respectivos prazos de usufruição do referido benefício.
Reprodução Cidade News Itaú via G1
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