O mandante de um homicídio ocorrido no município de Serra do Mel, no Oeste potiguar, deverá mesmo ser levado ao Tribunal do Júri. A decisão, que manteve a
sentença inicial, foi dada na sessão da Câmara Criminal do TJRN, realizada nesta terça-feira (22). Os desembargadores negaram provimento ao Recurso em Sentido Estrito movido pela defesa do acusado.
O caso ocorreu no dia 15 de julho de 2006, por volta das 21h, na entrada da Vila Ceará, Serra do Mel, onde a vítima foi morta com um tiro na cabeça, disparado por Fagner de Lima, que teria recebido uma promessa de recompensa, no valor de R$ 1 mil, pagos pelo acusado, Francisco Leudo da Costa Moura.
A sentença mantida destacou que os exames necroscópicos foram suficientes para preencher um dos requisitos legais que autorizam a pronúncia (Envio para o júri), nem a ocorrência de qualquer causa que exclua o crime ou isente o acusado de pena ou que importe na diminuição da pena.
Quanto à autoria, a sentença mantida no TJRN também considerou que foram demonstrados indícios dos fatos, levando em conta o depoimento da irmã da vítima, em que esta afirmou a desavença existente entre seu irmão e o acusado Francisco Leudo da Costa, bem como o depoimento do próprio acusado, que apesar de negar o fato que lhe está sendo imputado, também confirmou a versão da desavença existente entre ele e a vítima.
O interrogatório do acusado Luiz Fagner de Lima também foi considerado, já que na fase inquisitiva, assumiu a autoria do crime e confessou que o fez a mando de Francisco Leudo.
A decisão também observou o próprio posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no que se refere à “qualificadora” da paga ou promessa de recompensa, o qual definiu que "No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor”.
Reprodução Cidade News Itaú via TJRN/Defato
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