O problema é cada vez mais comum. Algumas das maiores multinacionais do país, consideradas líderes em seus segmentos de atuação seja no setor alimentício,
bancário ou educacional, acumulam prejuízos na Justiça do Trabalho. Várias foram condenadas a pagar multas milionárias pelas mais diversas irregularidades trabalhistas em suas unidades instaladas no Rio Grande do Norte.
Mas, engana-se quem pensa que apenas as grandes corporações sofrem nas mãos do Judiciário. Muitas empresas possuem atuações voltadas para o mercado local. E a tendência é que esta onda de condenações, envolvendo os mais variados valores e motivos, não pare por aí.
Pelo menos em termos de valores, uma conhecida rede de supermercados é quem está no topo das grandes empresas com problemas na Justiça. Condenada a pagar impressionantes R$ 20 milhões, o grupo não teria atendido às normas de saúde e segurança no trabalho. Além disso, por descumprir determinações da decisão liminar, foi multada em mais R$ 7 milhões. A ação foi julgada em outubro de 2013, iniciando uma sequência de sentenças que viria em seguida.
A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, ressalta que a análise dos programas de saúde e segurança do trabalho da empresa revelou graves falhas na sua elaboração, como, por exemplo, “a absurda regra de que os trabalhadores despedidos por justa causa não deveriam ser submetidos a exame médico demissional e a possibilidade de trabalhadores de diversos setores da empresa, inclusive promotores de vendas, ingressarem nas câmaras frigoríficas”.
O maior valor já obtido em indenizações por dano moral coletivo em primeira instância no Rio Grande do Norte foi exatamente nesse caso. Segundo a procuradora Ileana Neiva é comum surgirem penas expressivas nas ações que tratam de meio ambiente de trabalho e fraudes trabalhistas. “Não temos valores inferiores a R$ 500 mil reais”, conta.
Ileana explica que há valores de indenizações que decorrem do dano moral coletivo pedido em ação civil pública e outros que são doados para a sociedade, hospitais e instituições sem fins lucrativos, que são oriundos da execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A empresa firma um TAC sob pena de pagar determinada multa se houver descumprimento de cláusulas.
“Isso chegou a acontecer com uma grande rede de confecções potiguar, que descumpriu normas de saúde e segurança no trabalho nas unidades de produção da empresa, devendo portanto pagar uma multa fixada em R$ 3 milhões de reais. Nesse caso não foi indenização por dano moral coletivo, mas por não execução do TAC”, explicou.
Aumento de ações por danos morais coletivos é fruto da “evolução dos sistema jurídico”
Sobre o aumento dos processos por danos morais coletivos registrados nos últimos meses, a procuradora Ileana Neiva afirma que se deve à “evolução do sistema jurídico”. “A partir da Constituição de 1988 as pessoas passaram a entender que não só os danos individuais são indenizáveis, mas os coletivos também. A sociedade também é sujeita de um dano, devendo ser ressarcida”.
Um banco, por exemplo, foi condenado, em abril deste ano, a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo, devido à sobrecarga de trabalho imposta aos bancários da empresa no RN. Mais uma sentença resultante de ação civil movida pelo MPT do Estado. Entre os motivos que levaram a decisão judicial, estão metas abusivas, quadro insuficientes de funcionários, jornadas excessivas, adoecimento de trabalhadores e discriminação dos empregados afastados para tratamento de saúde.
Já no dia 3 de abril deste ano, o MPT/RN obteve outra vitória, dessa vez contra um poderoso grupo gestor de uma rede de supermercados nacionais. A empresa, instalada no RN no município de Parnamirim, teve que pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo, além de adotar medidas para regularizar a jornada de trabalho dos empregados, incluindo a concessão de períodos de intervalo e descanso. Caso não cumprisse, também seria multado em R$ 10 mil.
“Foi comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes, em alguns casos chegando a trabalhar até de madrugada, e sem observância dos intervalos mínimos de descanso”, destaca o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assinou a ação civil pública. Em um período de seis meses, fiscalizações verificaram 217 ocorrências de extrapolação da jornada, 229 concessões de intervalo intrajornada inferiores a uma hora e 133 concessões de intervalo interjornada inferiores a onze horas, além de outras falhas, que resultaram em nove autos de infração.
Outro exemplo envolve uma indústria alimentícia. No dia 13 de fevereiro, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil pelo mesmo motivo das anteriores, mas dessa vez envolvendo trabalhadores submetidos a metas abusivas e enganados por promessas de vantagens não cumpridas.
Já uma universidade privada com unidades presentes nas maiores cidades do país foi obrigada, em decisão liminar, a corrigir irregularidades constatadas em uma de suas instalações em Natal. Entre as irregularidades, o pagamento incorreto de rescisões contratuais e a ausência de recolhimento do FGTS, além do não pagamento integral do salário na data limite. A ação ainda determinava o pagamento de R$ 2 milhões pelo dano moral coletivo. (D.S./C.S)
Reprodução Cidade News Itaú via Portal JH
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