VALE DO AÇÚ - São duas as Recomendações expedidas pela representação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na comarca de Pendências, Vale do Açu, publicadas ontem, através do Diário Oficial do Estado (DOE).
Ambas são legitimadas pelo promotor de justiça Marcos Adair Nunes e se dirigem aos prefeitos das duas cidades que compõem a comarca: Ivan Padilha (PMDB), de Pendências; e, Abelardo Rodrigues Filho (DEM), de Alto do Rodrigues.
Os dois procedimentos possuem também igual teor. Os gestores municipais foram instruídos pelo promotor com referência aos seguintes pontos: que se abstenham de contratar artistas sob o manto da inexigibilidade de licitação por meio de intermediários - sejam eles ocultos ou visíveis -, especialmente através de carta de cessão de direitos, carta de exclusividade ou qualquer outro instrumento que demonstre não ser o intermediário empresário efetivamente exclusivo do artista ou do grupo de artistas.
As instruções incluem ainda que os prefeitos deflagrem o devido procedimento licitatório caso não exista empresário efetivamente exclusivo do artista ou da banda; que deflagrem ainda o devido procedimento licitatório para todas as contratações de bens e serviços pertinentes à realização do respectivo evento cultural; que obedeçam fielmente ao disposto nos art. 25, III, e art. 26 da Lei 8.666/93, comprovando em processo administrativo próprio os requisitos exigidos nessas normas.
Por fim, as Recomendações registram que os mandatários observem o valor contratado pela Prefeitura para pagamento de bandas e outros artistas, observando e cotejando os valores de mercado e os padrões remuneratórios da referida prestação de serviço; e, que não realizem pagamentos antecipados a bandas, artistas ou a quaisquer outros contratados, exigindo a comprovação da efetiva prestação do serviço para pagamento, em obediência aos arts. 62 e 63, §2º, III, da Lei 4.320/64.
Nos dois casos o promotor levou em consideração, dentre outros, a necessidade de fiscalização dos certames licitatórios e dos processos de pagamentos em face de possível realização de festejos juninos no corrente ano; a necessidade de se verificar o valor a ser empregado nos citados eventos culturais, tendo em vista a situação econômico-social dos municípios, valendo salientar, inclusive, o teor do Decreto Lei 23.801 de 2013.
CONCLUINDO
Este ato alerta para o caso de anormalidade climática prolongada em várias regiões do Estado, em face da estiagem, que caracterizou a seca no período considerado de janeiro de 2012 a setembro de 2013 como "seca severa", cuja vigência do referido decreto é de 180 dias a contar do dia 18 de setembro de 2013. E, a possibilidade de contratação de atrações artísticas e de estrutura para shows com declaração de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a proximidade dos festejos juninos.
Reprodução Cidade News Itaú O Mossoroense
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