O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal) denunciou à justiça a gerente Marlucia Aureniva Coelho, de 34 anos, por desacato e injúria racial. A mulher foi presa na madrugada de segunda-feira (2)
depois de xingar o taxista Wagner de Sousa Vieira, de 39 anos, de “seu negro de m…” e “negro ladrão” porque não queria pagar o valor total da corrida entre o Guará e a Asa Sul. Ela saiu da prisão no mesmo dia depois de pagar fiança.
A mulher iniciou a corrida com uma amiga em direção ao Plano Piloto, às 4 da manhã. A amiga desembarcou na 905 sul e Marlucia seguiu viagem até a 706 Sul. Ao chegar ao destino, ela se negou a pagar a corrida de R$ 48 e ofendeu o taxista várias vezes. O chamou de “negro ladrão” e de “negro de merda”. O taxista acionou a Polícia Militar e os agentes também foram ofendidos pela mulher que os chamou de “policias de merda”.
Apesar da denúncia, o Ministério Público apresentou proposta de acordo de suspensão do processo por dias anos por que Marlucia não tem outra condenação ou responde a processo criminal. Neste período, a mulher seria monitorada pela justiça além de pagar indenização às vítimas, prestar serviços comunitários e participar de um curso de de conscientização sobre igualdade racial, ministrado pela Universidade de Brasília.
A sugestão de acordo processual é uma possibilidade da lei em casos de crimes com pena mínimo inferior ou igual a um ano. O promotor que apresentou a sugestão, Thiago Pierobom explicou que esta é uma forma de aplicar a punição imediata e adiantar a sentença da justiça.
“Demoraria dois ou três anos para o julgamento do processo e a pena deveria ser a de prestação de serviços comunitários, que seria o mesmo resultado, então a gente sugere isto como forma de ter certeza da punição e de forma rápida para que ela reflita sobre a conduta que teve”.
Caso a justiça aceite a proposta do Ministério Público, passados dois anos, Marlucia volta a ser considerada ré primária. Na maioria dos casos de injúria racial, os processos terminam com pena de prestação de serviços comunitários ou indenização. Neste caso, o juiz decidirá quanto à possibilidade de a acusada responder ao processo em liberdade e designará data para a acusada se manifestar quanto à proposta de acordo do MPDFT.
Injúria racial e racismo
A injúria racial é ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.
O crime de racismo é a conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.
Reprodução Cidade News Itaú via R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!