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terça-feira, junho 03, 2014

Justiça proíbe festas em Macau por suspeita de superfaturamento

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Prefeitura de Macau está proibida de fazer qualquer despesa pública para a Festa das Flores, Festejos Juninos e a Festa do Sal deste ano. E quem determina não é o Ministério
Público do RN e sim o próprio Judiciário Potiguar, por meio de decisão do juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça, da Vara Cível da Comarca de Macau. E para justificar a decisão, o magistrado apontou o provável superfaturamento que ocorrerão nas contratações de bandas e equipamentos para as festas.

“A priori, da análise dos documentos que instruem o feito, as alegações ministeriais se fundam em uma prática que se mostra corriqueira nas gestões da cidade, onde se gasta milhões de reais com as realizações de eventos, já previstos no calendário anual do Município de Macau/RN, através de contratações por inexigibilidade de licitação irregulares, ou por meio de contratos celebrados diretamente, mas com bandas sem constituição jurídica regular, denotando-se ainda induvidosamente um superfaturamento dos valores pagos em tais contratos, sendo estas despesas divulgadas no Diário Oficial do Município às vésperas dos eventos”, afirmou o juiz.

A declaração se refere as várias denúncias que já foram feitas de supostas irregularidades praticadas pela Prefeitura de Macau (tanto na atual gestão, quanto na anterior) de contratações irregulares e superfaturadas. Tanto, inclusive, que deram origem até a Operação Máscara Negra, deflagrada no ano passado, pelo Ministério Público do RN.

“Entendo, mesmo sem entrar com mais profundidade no mérito das ilegalidades apontadas, que se encontra presente o requisito do fumus boni iuris necessário para o deferimento da liminar. Há que se levar em consideração que a Administração pública deve observar os preceitos da moralidade, legalidade, eficiência e razoabilidade na execução de tais eventos, certificando e dando publicidade aos gastos com eles despendidos, para que o erário municipal e, precipuamente, os serviços básicos oferecidos à população pelo ente estatal, não sofram prejuízos ou restem comprometidos em favor dos festejos oficiais”, acrescentou o magistrado na decisão”, acrescentou o magistrado.

Reprodução Cidade News Itaú via Portal JH

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