Na publicação feita pela juíza no dia 5, consta que: “não foi realizada nenhuma perícia no material apreendido, de modo que não é possível afirmar que uma ‘determinada quantidade de erva de cor esverdeada embalada em saco plástico’ como consta no auto de exibição e apreensão se trata de maconha”.
Na semana passada, o estoque de reagentes para constatação de maconha havia acabado no ITEP, mesmo após vários pedidos de reposição feitos pelos peritos do Laboratório de Análises e Pesquisas Forenses.
Quando a suposta droga chega ao ITEP, os peritos usam um reagente para fazer a constatação de que é Cannabis Sativa, a maconha, por exemplo, o que garante a prisão em flagrante. No entanto, para fins de processo judicial, é preciso fazer um laudo pericial definitivo dessa droga.
“Nesse sentido, dado a ausência do referido laudo, não há como comprovar a materialidade do tráfico de drogas. Destarte, deixo de homologar o auto de prisão em flagrante delito, bem como relaxo a prisão, determinando a expedição de Alvará de Soltura para que o autuado seja imediatamente posto em liberdade”, publicou a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes.
Reprodução Cidade News Itaú via Portal BO
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