A TV Globo vai ceder para suas concorrentes 3% de imagens dos jogos da Copa do Mundo, seguindo a determinação da legislação
brasileira. Isso significa que as emissoras e sites que não detêm direitos comerciais de transmissão da Copa terão à disposição para uso próprio um máximo de 2min42s de cada partida. Se o jogo for para a prorrogação, esse tempo sobe 3min36s.
Em todas as outras competições realizadas no país, a Lei Pelé permite que os veículos de comunicação captem imagens e escolham, a seu critério, os lances que mereçam ser exibidos, desde que dentro de um limite de até 3% da duração total do evento. Mas a Lei Geral da Copa, aprovada em 2012, determina que a Fifa “ou pessoa por ela indicada'' (no caso a Globo) editem e distribuam um vídeo com seis minutos a qualquer veículo que manifestar interesse. Os chamados não-detentores de direitos, que são os veículos independentes da Fifa, então, devem selecionar dentro desses 6 minutos o equivalente a 3% do tempo total do evento para publicação.
Entre as regras previstas para a divulgação do conteúdo, está a proibição de manipulação das imagens e a retirada delas após 48 horas no ar.
Aos veículos interessados, a solicitação deve ser feita 72h antes de cada evento, sejam cerimônias ou partidas. A Globo tem de disponibilizar a seleção de seis minutos de imagens em até duas horas após o encerramento do evento.
Cabe às emissoras e sites selecionarem o equivalente no máximo aos 3% de tempo total permitidos, sempre com o crédito “imagens cedidas pela TV Globo”. É proibida a presença de publicidade no momento do uso das imagens, assim como seu uso em programas que não sejam jornalísticos. Além disso, no caso de sites, é obrigatório o bloqueio para usuários de fora do Brasil e também é vetada a possibilidade de compartilhamento por código embed.
Reprodução Cidade News Itaú via Uol
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