O colegiado da Segunda Câmara de Contas, reunido às 10h30, no plenário do TCERN, julgou irregular a prestação de contas de recursos do FUNDEF, repassados a Prefeitura Municipal de Ipanguaçu no ano de 2000, e condenou o ex-prefeito José Wilson de Souza,
a devolução da quantia de R$ 525.420,45.
O voto, relatado pelo auditor Marco Montenegro no processo nº 5552/2002, observa que mesmo notificado, o ex-gestor não prestou contas dos recursos sob sua responsabilidade, razão pela qual fora decretada sua revelia. “E mais, as irregularidades apontadas configuram, também, prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou de infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”..
A matéria também recebeu parecer do Ministério Público de Contas, na lavra do representante do procurador Othon Moreno de Medeiros Alves, que opinou pela Irregularidade das contas prestadas, nos termos do artigo 75, incisos I usque IV, da Lei Orgânica desta Corte de Contas, com a consequente devolução ao erário público dos recursos, bem assim pela decretação da extinção de punibilidade no tocante as multas de cunho formal.
Concordando com o MP de Contas, o relator determinou a restituição ao erário, no valor de R$ 525.420,45, devidamente corrigidos, e propôs que os autos fossem enviados ao Ministério Público Especial para apuração de responsabilidades. E ao responsável, aplicação da reprimenda de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o débito imputado, em razão da irregularidade material descrita no item II, nos termos do artigo 107, I, da Lei 464/2012;
Reprodução Cidade News Itaú via Defato
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