A prefeitura de Severiano Melo se comprometeu com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio de termo de
ajustamento de conduta (TAC), a deixar todas as escolas do município acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As modificações pedidas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi obedecem à Lei nº 10.098/00.
O MP estipulou prazos diferenciados para a adequação de cada escola. As unidades escolares que ficam na zona urbana têm até o final de 2014 para se adaptarem. Já as que estão localizadas no Sítio Santo Antônio e no Sítio Boa Vista devem executar as modificações até o final de 2015 e de 2016, respectivamente. Os prazos podem ser prorrogados, mediante ajuste entre as partes, desde que seja comprovado que o município está buscando providências para cumprir o acordo assumido.
Um laudo técnico feito em 2011 detectou que várias unidades escolares de Severiano Melo não possuem instalações adequadas para receber alunos com deficiência física ou que apresentem mobilidade reduzida. Com isso, não está sendo respeitado o direito previsto pela Constituição Federal, que prevê ao Estado o dever de promover ações especializadas para o atendimento e a facilitação do acesso aos serviços por pessoas com deficiência.
A Lei nº 10.098/00 determina que a construção, reforma ou ampliação de prédios públicos deve ser feita através da promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência ou que apresentem mobilidade reduzida. O Decreto nº 5.296/04 estabelece que as unidades de ensino de qualquer nível devem proporcionar o acesso de pessoas com deficiência a todos os ambientes, o que inclui salas de aula, biblioteca, laboratório e instalações desportivas.
Caso o município descumpra os prazos para a adequação das escolas, estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 200 por dia de funcionamento irregular de cada unidade escolar. O valor da multa será repassado para o Fundo Municipal da Criança e Juventude.
Reprodução Cidade News Itaú via Defato
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