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domingo, maio 04, 2014

Preso no DF, líder da greve da PM-BA passa mal e é levado a UPA, diz Aspra

Marco Prisco (Foto: Reprodução/TV Bahia)O vereador Marco Prisco (PSDB), líder da última greve dos PMs na Bahia, passou mal neste sábado (3), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde está
preso desde o dia 18 de abril. Ele teria sentido dores na região do peito, segundo informações da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares na Bahia (Aspra), que é presidida por ele. A Aspra aponta que a esposa recebeu ligação do presídio informando que ele foi levado a uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA).
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal informou que Prisco foi levado no final da tarde à Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião. Por volta das 21h, ele foi encaminhado para o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). Ainda segundo a secretaria, médicos que o atenderam disseram que há suspeita de infarto.
De acordo com Leonardo Mascarenhas, advogado do vereador, com base no relato de Prisco, houve tentativa de fuga na ala em que ele está detido, interrompida pelos próprios agentes. Com isso, por saber do seu histórico policial, os presos o teriam ameaçado, achando que o esquema foi vazado pelo vereador.
"Aconteceu tentativa de fuga onde ele está preso. Ele está em ala normal, só que em cela individual. Os agentes interceptaram a tentativa, os presos sabem que ele é policial, começaram a dizer que ele tinha entregue e ameaçaram ele de morte. Ele se assustou e teve infarto. O eletrocardiograma deu incerto e todos os sintomas são que ele infartou. Ele está se comunicando, assustado, reclamando de dor no peito e formigamento na perna", afirmou Mascarenhas, que acrescenta que um agente penitenciário e dois policiais federais acompanham o detido na unidade de saúde.
O coordenador do do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, João Feitosa, afirma que só a Polícia Federal pode responder sobre Marco Prisco. Ele afirma que não tem conhecimento a respeito da fuga. O G1 tenta contato com a Polícia Federal, mas ainda não conseguiu.
Em nota, a assessoria de Prisco informou inicialmente que não foi diagnosticado infarto e, em seguida, ratificou com a informação do advogado, que está no local, sobre a necessidade de exames complementares. Marcarenhas informou que, na dúvida, a médica prefere trabalhar com a situação de infarto. Segundo a defesa, ela informou ainda que é preciso transferência para outra unidade de saúde.
Prisão
No dia 26 de abril, a Aspra divulgou uma carta de Marco Prisco em que pedia ações pacíficas de policiais militares em horário de folha. Uma outra foi destinada à esposa e aos filhos.
Três dias antes, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade feito pelo vereador. Ele está preso a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sob justificativa de "garantia da ordem pública".
Segundo a decisão, Prisco foi detido em razão de ação penal à qual responde sobre a greve da PM de 2012. O juiz entendeu que o Código de Processo Penal prevê a prisão de quem possa cometer novamente o crime pelo qual responde. A defesa argumentou que a prisão é ilegal porque a greve na Bahia já terminou e vai entrar com um novo recurso.
A greve durou dois dias e, nesse período, 59 homicídios foram registrados na capital e na região metropolitana, além de 156 roubos de carro e seis furtos. A Justiça Federal estipulou multa em R$ 1,4 milhão e bloqueou bens das associações grevistas. Tropas do Exército chegaram a reforçar a segurança nas ruas da Bahia e a operação foi encerrada na sexta-feira (25).
Prisão
Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a prisão foi decretada porque "o paciente, líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população, a exemplo do que ocorreu naquele ano". Lewandowski frisou ainda que a Constituição "veda a greve de militares, uma vez que ela representa grave ameaça ao próprio regime democrático".
"A Constituição Federal vedou expressamente a greve dos policiais militares e foi silente quanto à possibilidade do direito de greve dos policiais civis. Todavia, pela semelhante razão que levou o Constituinte originário a vedar o direito de greve aos policiais militares, a jurisprudência desta Corte tem assentado que essa vedação se estende também aos policiais civis, a partir de uma interpretação sistemática do Texto Magno."
Na avaliação do ministro, dois dias de greve da PM na Bahia foram "alarmantes" e o fim da paralisação não restabeleceu a ordem pública no estado.
"Conforme amplamente noticiado na imprensa, os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da lei e da ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no estado."
O pedido de habeas corpus foi feito inicialmente à Justiça Federal. Ao analisar o caso, o desembargador José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, avaliou que se tratava de questão constitucional por se tratar de crime previsto na Lei de Segurança Nacional e mandou para o STF. Nesses casos, segundo o desembargador, a Constituição determina análise pelo Supremo.
O vereador responde a sete crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como impedir com violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos estados e praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte. Também é processado por paralisar total ou parcialmente atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país.

Reprodução Cidade News Itaú via G1

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