O Prefeito Haroldo Ferreira de Morais (PROS) e o seu vice-prefeito Paulo Guilherme (Solidariedade) tiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dias passados, desfavorável com solicitação de cassar os seus diplomas, através de uma
REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO – VEREADOR, tendo como Recorrente a Coligação Junto Nós Podemos Mais.
Entretanto, segundo decisão monocrática do relator Ministro Henrique Neves da Silva, houve negação do seguimento ao recurso especial interposto pela Coligação Juntos Nós Podemos Mais. Ou seja, neste processo o Prefeito Haroldo Ferreira, o vice-prefeito Paulo Guilherme e outros recorridos foram absolvidos, cujo resumo da publicação da decisão foi a seguinte:
“Além disso, os paradigmas citados dizem respeito à jurisprudência atinente à desnecessidade de pedido expresso de voto para a caracterização do art. 41-A da Lei das Eleições, circunstância não examinada pela Corte de origem.
Por essas razões e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto pela Coligação Juntos Nós Podemos Mais.
Reprodução Cidade News Itaú via Icém Caraúbas
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