Educação, Pedro Almeida Duarte, e
o empresário Gustavo Pereira Mendes por superfaturamento na aquisição
de livros didáticos, em 2002. Ambos estão envolvidos na compra de mais de 200 mil exemplares por preço
acima do mercado e sem licitação.
Pedro Duarte, então secretário estadual de Educação, assinou um contrato por inexigibilidade de
licitação com a empresa S.A. de Oliveira Comércio e Serviços-ME, representada por Gustavo Pereira.
Firmado em 23 de outubro de 2002, o contrato definiu a aquisição de 216.300 livros didáticos, a serem
distribuídos em 211 escolas da rede estadual, no valor total de R$ 4.974.900, recursos oriundos do
programa Recomeço, do Governo Federal.
De acordo com a denúncia do MPF, os dois “superfaturaram os valores dos bens adquiridos, subtraindo, com
isso, os recursos públicos relativos à diferença de sobrepreço”. Ambos foram denunciados na prática
prevista no art. 312 do Código Penal (peculato) e no artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei).
“Além de a contratação ter ocorrido de forma indevida através de inexigibilidade de licitação, ou seja,
fora das hipóteses legais, constatou-se também que os valores pagos diretamente à empresa S.A. de
Oliveira por conta do programa estavam acima dos praticados pelo mercado”, destaca a denúncia do
Ministério Público Federal.
Argumentos - A licitação para compra dos livros didáticos foi dispensada sob a justificativa de que a
contratação seria feita com “fornecedor exclusivo”, mas as investigações apuraram que havia, na época,
grande oferta de material didático de qualidade nos mesmos parâmetros indicados pelo programa. Ouvido, o
ex-secretário alegou que decidiu fazer a aquisição dos exemplares dessa maneira em razão das
“dificuldades de realização de processo licitatório por parte da instituição”.
Laudo da Polícia Federal apontou, em relação à suspeita de superfaturamento dos preços, “consideráveis
diferenças entre as espécies de material didático adquirido por conta do programa e os disponíveis no
mercado”, confirmando que não foram cotados valores referentes aos livros didáticos. Constatou-se,
ainda, que algumas obras adquiridas sequer possuíam registro que possibilitasse a identificação.
A denúncia do MPF acrescenta que a empresa contratada pela Secretaria Estadual de Educação para o
fornecimento do material, apesar de aparentemente pertencer a Gustavo Pereira Mendes, encontrava-se
registrada em nome de Sandra Amâncio de Oliveira, empregada doméstica do empresário.
Caso a denúncia seja aceita e os envolvidos considerados culpados, a condenação por peculato pode
resultar em pena de reclusão de dois a doze anos e multa; enquanto a dispensa indevida de licitação
prevê detenção de três a cinco anos e multa. O processo irá tramitar na Justiça Federal sob o número
0001245-02.2014.4.05.8400.
Reprodução Cidade News Itaú via Portal JH
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