Segundo a decisão da juíza Flávia Cristina Zuza, o adolescente corre risco de morte se for internado com outros menores e a unidade não dispõe de uma sala de isolamento.
O menor passou 45 dias internado em uma sala do setor administrativo. A magistrada justifica, por meio de nota, que tomou a decisão depois que o Gecria (Grupo de Apoio a Crianças e Adolescentes) informou, há dez dias, que nenhum centro de medida socioeducativa de Goiás tem condições de receber o adolescente por falta de estrutura.
A juíza diz que levou em conta um parecer do Ministério Público e um laudo médico, que afirmam que o menor deve cumprir medidas em liberdade por problemas psiquiátricos.
“A decisão foi embasada em laudo médico que noticia o adolescente como portador de retardo mental, epilepsia e psicose bipolar”.
O jovem chegou a Luziânia transferido de Goiânia (GO), de onde foi retirado porque também corria risco de morte. O diretor do Case de Luziânia, Júlio César Gama da Silva, pediu providência à Justiça de Goiás alegando que a estrutura do Case de Luziânia é inadequada para internação do adolescente.
Atualmente, o local possui 38 vagas e 45 internos. A unidade atende a toda a região do Entorno do Distrito Federal. O caso foi transferido para o juiz de Cidade Ocidental (GO), onde o processo teve início.
Reprodução Cidade News Itaú via R7
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