O juiz federal titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, reconheceu nesta terça-feira (20) que as manifestações religiosas afro-
brasileiras constituem, de fato, uma religião. O magistrado foi criticado após dizer que os cultos como candomblé e umbanda não seriam religiões. A frase foi usada na justificativa para indeferir um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada, por motivos de preconceito religioso, de vídeos postados pela Igreja Universal na internet.
"Destaco que o forte apoio dado pela mídia e pela sociedade civil, demonstra, por si só, e de forma inquestionável, a crença no culto de tais religiões, daí porque faço a devida adequação argumentativa para registrar a percepção deste Juízo de se tratarem os cultos afro-brasileiros de religiões, eis que suas liturgias, deidade e texto base são elementos que podem se cristalizar, de forma nem sempre homogênea", declarou Eugênio Araújo em sua sentença.
Vídeos seguem no ar
A decisão pela não retirada dos vídeos, no entanto, foi mantida: "A liminar indeferida para a retirada dos vídeos no Google teve como fundamento a liberdade de expressão de uma parte (Igreja Universal) e de reunião e expressão de outra (religiões representadas pelo MPF), tendo sido afirmado que tais vídeos são de mau gosto, como ficou expressamente assentado na decisão recorrida, porém refletem exercício regular da referida liberdade", explicou.
O Ministério Público Federal do Rio havia recorrido no Tribunal Regional Federal da 2ª Região da decisão do juiz Eugênio Rosa, que não aceitou o pedido do MPF para retirar vídeos do Youtube que continham mensagens de intolerância contra religiões afro-brasileiras – candomblé e umbanda. O recurso foi feito no dia 9 de maio.
'Não se constituem religião', dizia texto
Na justificativa, a decisão em primeira instância, publicada no dia 1 de abril, dizia que "manifestações religiosas afro-brasileiros não se constituem religião”, porque elas não conteriam “traços necessários de uma religião, de acordo com um texto-base", tais como a Bíblia para os cristãos ou o Alcorão para os islâmicos. O juiz ainda citou "ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado".
Leia a íntegra do novo texto da decisão do juiz:
"Cumpre esclarecer que a liminar indeferida para a retirada dos vídeos no Google teve como fundamento a liberdade de expressão de uma parte (Igreja Universal) e de reunião e expressão de outra (religiões representadas pelo MPF), tendo sido afirmado que tais vídeos são de mau gosto, como ficou expressamente assentado na decisão recorrida, porém refletem exercício regular da referida liberdade.
Fica visto que tais liberdades fundamentais (expressão e reunião) estão sendo plenamente exercidas como manifestação coletiva dos fiéis dos cultos afro-brasileiros.
Destaco que o forte apoio dado pela mídia e pela sociedade civil, demonstra, por si só, e de forma inquestionável, a crença no culto de tais religiões, daí porque faço a devida adequação argumentativa para registrar a percepção deste Juízo de se tratarem os cultos afro-brasileiros de religiões, eis que suas liturgias, deidade e texto base são elementos que podem se cristalizar, de forma nem sempre homogênea.
A decisão recorrida, ademais é provisória e, de fato, inexiste perigo de perecimento das crenças religiosas afrobrasileiras e a inexistência da fumaça do bom direito diz respeito à liberdade de expressão e não à liberdade de religião ou de culto.
Assim, com acréscimo destes esclarecimentos, mantenho a decisão recorrida em seus demais termos."
Reprodução Cidade News Itaú via G1
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