A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (20) a Lei 12.976, que altera a ordem de aparição dos candidatos a cargos eletivos nas urnas eletrônicas. Pelo texto, a primeira votação passará a ser para deputado federal –
atualmente, a primeira votação é para deputado estadual ou distrital.
A lei não altera as aparições subsequentes na urna: senador, governador e presidente da República. A lei foi publicada no "Diário Oficial da União".
Procurado pelo G1 sobre se a lei terá validade para as eleições deste ano, o TSE informou que ainda analisará o caso e a previsão é que o julgamento ocorra até 10 de junho.
Com a publicação da lei, volta a valer a ordem de aparição que existia até 2008. Em dezembro daquele ano, o TSE publicou resolução que determinava que os candidatos a uma vaga de deputado estadual ou distrital deveriam ser os primeiros a aparecer na lista da urna eletrônica.
Após a mudança aprovada pela corte eleitoral, o deputado Milton Monti (PR-SP) apresentou projeto de lei que retomava a ordem anterior. Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que a alteração poderia "confundir os eleitores".
"Entendemos que é um equívoco que a foto do candidato a deputado estadual com 5 dígitos no número apareça primeiramente. Isso certamente confundirá o eleitor, pois como já dito, é tradição que a foto do candidato a deputado federal anteceda aos demais candidatos", diz o autor do texto na justificativa da proposta.
Na dia em que o texto foi aprovado na Câmara, em 2010, o então presidente da Casa, Michel Temer, informou ao plenário da Casa que o então presidente do TSE, Ricardo Lewandoski, havia ligado para ele para manifestar preocupação com a mudança na ordem de aparição. Lewandoski afirmou à época que as urnas já estavam programadas com a configuração estabelecida pelo tribunal.
Reprodução Cidade News Itaú via G1
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