O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou recurso do Governo do Estado contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal e condenou o Executivo a nomear e
empossar, imediatamente, 438 candidatos aprovados no concurso público de 2010 realizado para cargos na Polícia Civil potiguar. Com a decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN, devem ser nomeados 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes.
De acordo com a decisão, devem ser nomeados os candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, estabelecida pelo resultado final do concurso.
Para o desembargador Ibanez Monteiro, relator do processo, diante do problema que vem passando a segurança pública no RN, é importante observar que o interesse em questão deixou de ser meramente individual - dos candidatos aprovados no certame da polícia civil - e passou a ser da coletividade - da população em geral - quanto à efetividade da prestação do serviço.
Para o relator que analisou o recurso, não há dúvidas de que o concurso expira apenas em 16 de dezembro de 2014, conforme atestam os documentos anexados aos autos. O desembargador considerou que a omissão do Estado em nomear e dar posse aos candidatos habilitados no certame mostra-se incompatível com o quadro de insegurança pública que se instalou no Rio Grande do Norte, violando o princípio da razoabilidade, o que autoriza a intervenção do Poder Judiciário, sem que isso signifique ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Reprodução Cidade News Itaú via G1
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