Conforme foi noticiado por este Blog, no dia 31 de outubro de 2013, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa (Nº 0000309-96.2013.4.05.8404) contra a
Prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene Barreto (PTB), a fim de investigar uma, suposta, fraude perpetrada contra o programa federal "Farmácia Popular do Brasil".
Em resumo, as informações processuais apontam que a Prefeita e outros agentes distribuíam medicamentos e colhia assinaturas dos pacientes, os quais eram apresentados ao Programa "Farmácia Popular do Brasil" e, ao mesmo tempo, a empresa JS Mafaldo ME ("Drogaria Center") que recebia R$ 15,00 (quinze reais) por cada um.
Na época, em decisão liminar, a Justiça Federal, através da 12ª Vara Federal do RN, decretou a indisponibilidade dos bens da gestora e dos outros envolvidos neste escândalo.
Pois bem. Agora, após a apresentação de defesa prévia por parte dos réus, o Juiz Federal Orlan Donato da Rocha reconheceu, no último dia 06 de março de 2014, justa causa para o manejo da referida Ação Civil Pública, dando sequência ao processo.
Segundo o Magistrado: "Em uma cognição sumária, verifico que há elementos nos autos evidenciando um mínimo de prova sobre a configuração do ato imputado, consubstanciado no acervo de documentos probatórios juntados pelo MPF à inicial, de tal monta a justificar o recebimento da petição inicial e o processamento do feito, com o fim de se proceder a uma melhor colheita de provas e clarificação dos fatos."
Pelo visto, a Prefeita Gildene Barreto e sua assessoria jurídica terão muitos desafios pela frente na esfera judicial.
Se o dito popular: "onde há fumaça, há fogo" prevalecer no presente caso, os direitos políticos da prefeita poderão ser suspensos.
Reprodução Cidade News Itaú via Política Pauferrense
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