O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio on-line do valor de R$ 120.843 da conta do
Governo do Estado para cumprimento do que foi determinado judicialmente no sentido de fornecimento de um medicamento de alto custo para o tratamento de câncer no sangue de uma paciente.
A paciente informou que é portadora de Mieloma Múltiplo, conforme demonstrado em relatório e laudo médico, tendo-lhe sido prescrito o uso do medicamento Velcade (Bortezomide), em nove ciclos de quatro comprimidos, cujo tratamento por ampola é de R$ 4 mil. Como ela não tem condições financeiras para dispor dessa quantia, recorreu ao Judiciário com a finalidade de receber a medicação do Estado.
Em março, foi deferida liminar requerida, para determinar que o estado do RN, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesap) forneça imediatamente à autora o medicamento acima indicado, sob pena de bloqueio via BacenJud dos valores suficientes à garantia do direito, notificando-se o senhor secretário estadual da Saúde para que cumpra incontinenti a decisão e informe ao Juízo no prazo de cinco dias a fim de instruir o processo.
Como não houve cumprimento da decisão anterior, o magistrado determinou o bloqueio do valor necessário para a aquisição do medicamento. "Assim, em atenção à urgência da alegação, bem como tendo em vista que em 99,99% das vezes que se alega descumprimento este de fato está ocorrendo, determino o bloqueio on-line do valor de R$ 120.843,00 (cento e vinte mil oitocentos e quarenta e três reais) nos termos da petição e planilha de orçamento de folhas 39-42", decidiu.
Reprodução Cidade News Itaú via O Mossoroense
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