A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Paulínia (SP), Edson Moura Júnior (PMDB), e do vice dele, Francisco Bonavita Barros (PTB), por fraude na substituição de
candidatos às vésperas das eleições municipais de 2012. A juíza Márcia Yoshie Ishikawa relata na sentença em primeira instância que, apesar da troca de Edson Moura (PMDB), com candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, pelo filho dele, Edson Moura Júnior, ter sido feita dentro do prazo previsto por lei, foi claro o intuito de confundir o eleitor, "que além de não ter a ciência da referida substituição, sequer teve tempo de conhecer o candidato substituto, suas propostas e planos de governo", diz o despacho.
A cassação ocorreu após ação de impugnação de mandato eletivo, mas o processo corre em segredo de Justiça. De acordo com a magistrada, os eleitores não tiveram ciência de que a substituição ocorreria, pois, no mesmo dia, poucas horas antes, foi realizada caravana em favor do ainda candidato substituído. A juíza também fala em manipulação dos votos na sentença de segunda-feira (7) e publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (9). Na decisão, Márcia Yoshie Ishikawa determina ainda a perda de direitos políticos para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito "em que se verificou a fraude".
Na sentença, não ficou determinada a data para a saída de Edson Moura Júnior do cargo de prefeito e quem o substituirá na chefia do Executivo. O G1 tentou contato com o prefeito cassado e vice, mas eles não haviam sido encontrados para comentar o assunto. À EPTV, afiliada da TV Globo, o advogado Artur Freire, que representa Edson Moura Júnior, informou que ainda não foi notificado da decisão, mas adiantou que vai entrar com recurso para que ele permaneça no cargo. A defesa, segundo Freire, deve se basear em uma decisão anterior dada pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre o assunto.
Troca sem alteração nas urnas
Edson Moura era candidato a prefeito nas eleições de 2012 em Paulínia, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa após condenação por improbidade administrativa. Menos de um dia antes do pleito, o filho dele, Edson Moura Júnior, o substituiu na chapa, mas nas urnas a fotografia, nome e número do então candidato não foram alterados. Os autores da ação afirmam que essa medida, às vésperas das eleições, impediu que os eleitores tivessem conhecimento da referida substituição, com manipulação dos votos, o que configuraria fraude, corrupção e abuso de poder econômico.
Edson Moura foi o mais bem votado nas eleições, com 41% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou José Pavan Júnior (PSB), com 35%, mas a candidatura do peemedebista foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em dezembro de 2012 e Pavan Júnior foi diplomado prefeito de Paulínia, tomando posse no dia 1º de janeiro de 2013 sem saber se cumpriria os quatro anos de mandato. Edson Moura recorreu e após decisão da ministra Carmen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, a Câmara dos Vereadores o empossou como chefe do Executivo em julho do ano passado.
Durante o processo na Justiça por denúncia de fraude, corrupção e abuso de poder econômico, Edson Moura Júnior e Francisco Almeida Bonavita Barros alegaram não haver provas por abuso de poder e compra de votos e negaram a fraude na substituição dos candidatos, já que a alteração foi feita dentro do prazo previsto por lei, sem o objetivo de enganar os eleitores.
As defesas afirmaram ainda que a troca foi amplamente divulgada à população. Após depoimento de cinco testemunhas arroladas pelos autores da ação e outras cinco indicadas pelos réus, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer final, a favor do pedido de cassação dos mandatos.
A juíza Márcia Yoshie Ishikawa relata na decisão que não houve provas suficientes para comprovar a suposta alegação de corrupção e abuso do poder econômico por parte dos réus, mas afirma que houve fraude nas eleições municipais de 2012 com a substituição de candidatos ao cargo de prefeito. "Embora realizada dentro do prazo previsto na Lei nº 9.504/97, teve claro intuito de ludibriar o eleitor, que além de não ter a ciência inequívoca da referida substituição, sequer teve tempo de conhecer o candidato substituto, suas propostas e planos de governo", diz a sentença.
No relatório, a juíza descreve que a substituição do candidato a chefe do Executivo de Paulínia Edson Moura por seu filho Edson Moura Júnior ocorreu por volta das 18h do dia 6 de outubro de 2012, menos de 13 horas do início das eleições, quando já haviam sido encerradas a veiculação de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, bem como a propaganda na imprensa escrita. "Até o referido horário, os eleitores não tiveram sequer ciência de que a substituição ocorreria, pois, no mesmo dia, poucas horas antes, foi realizada caravana em favor do ainda candidato substituído, impedindo que os eleitores tivessem conhecimento da referida substituição, com manipulação dos votos", defende a magistrada.
Na decisão, a juíza afirma que foi comprovada a fraude nas eleições municipais, decorrente da substituição de candidatos às vésperas das eleições municipais, "uma vez que o eleitor além de não ter a ciência inequívoca da referida substituição, sequer teve tempo de conhecer o candidato substituto, suas propostas e planos de governo, violando assim, princípios caros à nossa democracia, como o princípio da soberania do voto livre e consciente; o princípio da publicidade e o princípio da igualdade".
No despacho, a magistrada também afirma que, como o voto do eleitor para prefeito implica no voto do vice, a fraude também beneficiou Francisco Almeida Bonavita Barros, por ter sido conivente com a medida e que por isso deve ser responsabilizado pela mesma. Na sentença, não ficou determinada a data para a saída de Edson Moura Júnior do cargo de prefeito.
Reprodução Cidade News Itaú via G1
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