O
juiz Paulo Maia Marques, do Juizado Especial Criminal de Mossoró, condenou um
torcedor daquele município a uma pena de oito meses de detenção por ter
desacatado (art. 331 do Código Penal) um policial militar que fazia a segurança
ostensiva no Estádio Leonardo Nogueira, durante o jogo entre Potiguar de
Mossoró e América de Natal pelo Campeonato Estadual de 2013, no dia 13 de março
do ano passado.
Ao
final do jogo, a torcida local passou a hostilizar o árbitro da partida, e foi
necessária a intervenção da polícia militar pra conter o tumulto. Entretanto,
no momento em que os policiais tentavam dispersar a multidão, o acusado enfrentou
os policiais e permaneceu no alambrado, tendo dirigido diversas ofensas e
palavras de baixo calão aos policiais que estavam fazendo a segurança do
estádio.
Como
se trata de réu primário, a pena de prisão foi substituída por interdição
temporária de direitos, pelo mesmo prazo da pena cominada. O torcedor não
poderá comparecer às proximidades do estádio de futebol em que esteja jogando
Potiguar de Mossoró.
Para
tanto, o torcedor condenado deve permanecer em estabelecimento indicado pelo
juiz da execução, no período compreendido entre as duas horas antecedentes e as
duas horas posteriores à realização de partidas daquele clube, uma vez que tal
substituição se mostra suficiente para a repressão do delito.
Análise
da conduta do acusado
Após
a denúncia do Ministério Público, o magistrado Paulo Maia analisou a conduta do
acusado descrita nos autos processuais e entendeu que, de fato, tanto a autoria
quanto a materialidade do delito de desacato foram suficientemente comprovadas
durante a audiência de instrução, na qual os declarantes confirmaram os fatos
descritos na denúncia, não deixando nenhuma dúvida de que o acusado desacatou
os policiais no exercício da função.
“No
caso dos autos, o denunciado agiu livre e conscientemente ao proferir os
insultos contra policial militar, tendo, pois, demonstrado a vontade de
praticar a conduta. O temperamento mais irrequieto ou nervoso não é causa para
excluir o dolo específico da conduta imputada ao denunciado”, observou.
Paulo
Maia entendeu que o dolo específico de ultrajar a autoridade dos policiais
ficou comprovado pelos declarantes que afirmaram, de forma uníssona, que o
acusado dirigiu diversos xingamentos ao policial que comandava a guarnição,
durante a tentativa de contenção do tumulto formado no estádio de futebol após
a finalização do jogo pelo árbitro da partida.
Reprodução
Cidade News Itaú via TJRN
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