Everton Amaral também determinou que o restante dos R$ 25 milhões reservados pelo poder público para execução do contrato para propaganda governamental, ou seja, a quantia de R$ 11.510.343,85 seja bloqueada, e autorizou ao Governo a abertura de crédito suplementar no mesmo valor de R$ 11,5 milhões para outras finalidades de interesse público, como saúde e segurança.
A ação foi ajuizada por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, junto a outro processo ajuizado por intermédio das Promotorias de Investigação Criminal juntamente com o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Nucap), vislumbrando acerto “quanto à evitabilidade de gasto exacerbado com a publicidade, notadamente neste ano eleitoral, sem se imiscuir em tal controle específico”, como traz a decisão, em ação que não teve a manifestação prévia do Estado, mesmo após dilação do prazo.
Para o Magistrado, não justifica-se a suspensão integral da execução do contrato de prestação de serviços de publicidade, pois é certo que a publicidade institucional tem sua razão de ser, é assegurada no Art. 37, § 1° da Constituição Federal, contudo deve ter caráter educativo, informativo ou orientador. Ele questiona o fato novo que levou o Governo do Estado aumentar os gastos na área justamente no último ano da gestão.
“Se a interpretação que se extrai do aludido preceito constitucional circunscreve às finalidades de educar, informar e orientar, é certo que tais atividades haveriam de ter se desenvolvido por igual, nos últimos três anos e três meses da atual gestão governamental. Qual teria sido então o fato novo para que, no corrente ano, houvesse a necessidade da Administração Pública educar, informar e orientar a população com maior ênfase, já que se noticiou o incremento dos gastos em tal área justamente no último ano da atual gestão? Bem se vê ser impossível dissociar-se tal questionamento do escopo eleitoral, não sendo desarrazoado cogitar do maior interesse da atual equipe de governo quanto à divulgação dos seus atributos e acertos”.
O juiz classificou que a retenção do que exceder ao montante gasto no ano de 2013 com a propaganda estatal é uma medida preventiva com o objetivo de se evitar o desvirtuamento dos propósitos constitucionais de se educar, informar e orientar. Já a destinação da verba pública bloqueada será uma tarefa do poder Executivo e não do Judiciário. “Com isso, quer-se assentar que, depois de ponderada e razoavelmente delimitado pelo Poder Judiciário o montante a ser utilizado na divulgação de ações governamentais, os recursos excedentes deverão ficar à disposição da Administração Pública para que, fazendo seu próprio juízo político de valor, faça as devidas destinações”, ponderou.
O Ministério Público ajuizou recentemente as duas ações civis públicas, uma por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, e a outra por meio das Promotorias de Justiça de Investigação Criminal, com pedido de liminar, para que a Justiça determinasse a suspensão do contrato para prestação de serviços de publicidade do Governo do Estado no valor de R$ 25 milhões e destinasse os recursos em serviços prioritários na área de saúde e no pagamento de dívidas atuais na área de segurança pública.
Reprodução Cidade News Itaú via Portal JH
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