O prefeito Carlo Eduardo Alves sancionou nesta sexta-feira (28) lei que autoriza a remoção de veículos abandonados em ruas de Natal por mais de 30 dias. O ato foi publicado
no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira.
De acordo com a publicação, considera-se abandonado o veículo que estiver estacionado em logradouros públicos por prazo superior a 30 dias; em visível mau estado de conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária. O tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão.
Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, segundo a lei, o veículo será identificado e o
proprietário será notificado pelo órgão municipal competente para que retire o veículo do
logradouro público no prazo de 10 dias, sob pena de remoção. O veículo removido será levado pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (Semob) para o pátio de recolhimento da prefeitura e a sua liberação estará condicionada a apresentação de documentos e pagamentos de taxas estabelecidas.
Reprodução Cidade News Itaú via G1
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