O Ttribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para as prestações de contas eleitorais doas eleições 2014. Dentre as novidades, destaca-se a necessidade de que a
prestação de contas precise ser assinada por um profissional da contabilidade.
A mudança foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 5 de março, através da Resolução 23.406/14 do Tribunal Superior Eleitoral.
“A Resolução anterior que tratava do tema especificava que bastava apenas o candidato assinar a prestação. Agora, há a necessidade de um contador. Em minha opinião, é um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao indispensável trabalho realizado pelos profissionais da Contabilidade, já que a correta prestação de contas é uma ferramenta de lisura das campanhas eleitorais”, colocou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior.
Para ele, a decisão do TSE corrobora com a missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade.
“Entretanto, o candidato continua solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha”, salientou.
Ainda segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Outra novidade para este ano em relação à arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. “Esse entendimento tem raiz no Código Civil, pois lá diz que ninguém pode doar mais da metade do que tem”, afirmou Gregório Júnior. Nas eleições passadas não havia esse limite.
Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.
O Conselho Federal de Contabilidade, em parceria com os Conselhos Regionais, realiza em todo ano eleitoral capacitações estaduais gratuitas sobre o tema prestação de contas eleitoral. “Fazemos esta iniciativa em parceria com o TRE e a OAB, aberta à participação de todos, inclusive os próprios candidatos. Em 2012, tivemos mais de 300 participantes”, lembrou o presidente do CRCRN. Neste ano, a previsão é de que o seminário bienal sobre o tema aconteça no mês de agosto no RN.
O Conselho de Contabilidade do RN disponibilizou no site www.crcrn.org.br a íntegra da Resolução 23.406/2014 do TSE.
Reprodução Cidade News Itaú
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