Na tarde dessa quinta (20/03), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente o recurso eleitoral de Nº 1-50.2013.6.20.0038, da 38ª
Zona Eleitoral – Martins, contra o ex-prefeito Francisco das Chagas de Freitas, a atual prefeita Rosânia Maria Teixeira Ferreira e o vice-prefeito Francisco das Chagas de Oliveira. Recurso este que tem como relator o Juiz Federal Marcos Bruno Miranda.
No recurso eleitoral, os recorrentes pedia uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio, no cargo de prefeito e vice-prefeito de Serrinha do Pintos. A ação pedia, ainda, a inelegibilidade e cassação de diploma das eleições de 2012.
Por 4 votos a 0 (Unanimidade), os magistrados julgaram o recurso eleitoral improcedente, por não existir provas suficientes que comprovem que houve o crime eleitoral por parte dos recorridos.
Reprodução Cidade News Itaú via Serrinha de Fato
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