O ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado, em R$ 74 mil reais, pelos atrasos nas entregas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, Relatórios de Gestão
Fiscal e Relatórios Anuais referentes aos exercícios de 2006 a 2008. Processo nº: 8891/2010 – TC
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Contas, voto da conselheira Maria Adélia Sales, que julgou “tão-somente a responsabilidade do gestor ante o atraso do envio da documentação a esta Corte, não configura ato doloso de improbidade administrativa ao que se refere o art. 1, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90,” frisou. A multa deverá ser recolhida à conta do FRAP, nº 60.000-8, Agência 3795-8, do Banco do Brasil, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução na forma do art. 118 da LCE 464/12.
Município de Arez
Já o ex-prefeito do município de Arez, Erço de Oliveira Paiva, foi multado em R$ 43 mil, em razão da irregularidade nos preenchimentos dos anexos do SIAI e pelas ausências de publicação dos RREO e do RGF do 2.º semestre., exercício de 2009, conforme conta no processo nº: 6510/2009 – TC.
No presente caso, apesar de oportunizado o contraditório e a ampla defesa, o gestor responsável não se pronunciou. Desse modo, também recebeu multa no valor de R$ 5 mil reais, pela ausência das publicações dos REEO (1º, 2º, 4º, 5º e 6º bimestres), sendo R$ 1 mil reais por cada um deles e R$ 1 mil reais, pelas irregularidades nos preenchimentos dos anexos do SIAI.
Reprodução Cidade News Itaú
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