O índice de 76,2% de aceitação, por parte dos réus e familiares, à proposta de tratamento para tentar se livrar da dependência química foi
registrado na audiência de Justiça Terapêutica realizada na última segunda-feira, 17 de março, no Fórum de São José dos Campos, em São Paulo.
O resultado repete o de outras audiências do gênero, realizadas com usuários ou dependentes de álcool e outras drogas envolvidos na prática de delitos de menor potencial ofensivo, que são intimados a comparecer no salão do Júri da cidade juntamente com um familiar. Os envolvidos assistem a uma breve palestra motivacional, proferida pelo Promotor de Justiça, por um ex-dependente e por profissionais da saúde e de entidades de autoajuda.
Na audiência desta semana, dos 21 réus presentes, 16 aceitaram o programa de tratamento, o que representa 76,2% de aceitação. Mas mesmo para os dependentes que não aceitaram o programa, posteriormente são desenvolvidas ações de sensibilização durante a sua prestação de serviço à comunidade. Os familiares também são sensibilizados e encaminhados a serviços de apoio.
Enfrentamento da dependência
Após a palestra, somente permanecem no salão os familiares, ocasião em que uma equipe aborda a co-dependência e o papel da família no enfrentamento da dependência química.
Já os usuários são divididos em grupos e encaminhados a diversas salas, onde são realizados os chamados processos circulares, em que são empregadas diversas técnicas de reflexão próprias da Justiça Restaurativa, da Mediação e da Saúde, como escuta ativa, perguntas restaurativas, intervenção breve, etc. O círculo de cada sala é conduzido pelo facilitador, um profissional capacitado em Justiça Restaurativa, apoiado por um profissional da saúde e um da área do direito.
Ao final dos círculos, é proposto ao autor do delito o seu tratamento, em vez do cumprimento de uma prestação de serviços à comunidade, por exemplo. Caso aceite a proposta, é providenciada a sua inserção em um programa de tratamento - para dependentes químicos - ou em um programa de prevenção - para usuários iniciais ou abusivos - junto a equipamentos de saúde e de inserção social e/ou a entidades de autoajuda. Com o cumprimento do programa, o processo criminal é arquivado. Já em caso de descumprimento, ele perde o benefício e se tornar réu em processo criminal.
Reprodução Cidade News Itaú
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