Kerginaldo Pinto recebeu a recomendação do promotor Thiago Salles sobre irregularidades na licitação do combustível em Macau
O Ministério Público do Rio Grande
do Norte recomendou a Prefeitura de Macau a suspensão dos pagamentos de contratos originários do Pregão Presencial 012/2013, realizado com o objetivo de comprar combustíveis para atender a demanda dos veículos municipais. A recomendação é baseada em uma série de irregularidades constatadas pelo promotor Thiago Salles Assunção.
"A Prefeitura de Macau realizou o Pregão Presencial 012/2013 para contratação de fornecedores de combustíveis para seus veículos durante o ano de 2013 e, durante análise dos autos do referido pregão, revelou-se que há várias irregularidades, que – analisadas em conjunto – são evidentemente insanáveis, pela relevância dos atos viciados", afirmou o promotor.
O primeiro deles é o de que não existe Ata de Julgamento das Propostas e da Habilitação das empresas licitantes e do ocorrido na sessão presencial de 10 de abril de 2013, situação que ofende frontalmente os artigos 38. "Foi verificado que não existiu no procedimento licitatório pesquisa de mercado, para a obtenção de valores de referência dos produtos a serem licitados.
A única referência dos objetos do certame é a planilha, que relaciona os combustíveis a serem licitados e sua quantidade, sem qualquer levantamento prévio das necessidades das Secretarias nem pesquisa de mercado", acrescentou o promotor Thiago Salles.
Segundo ele, tal licitação, da forma como foi feita, significa grave afronta aos artigos 7º, §2º, II, da Lei 8.666/93 e 3º, III, da Lei 10.520/02, que tornam a licitação e o contrato imunes a qualquer fiscalização, já que retiram qualquer parâmetro objetivo da avaliação dos preços das propostas dos licitantes. "A rigor, pelo procedimento adotado pela Prefeitura de Macau, qualquer preço ofertado seria aceito, independentemente de ser ou não sub ou superfaturado", acrescentou.
O promotor acrescenta que "não foi possível avaliar se o preço final (lance) estava ou não de acordo com o valor estimado, já que a administração não promoveu pesquisa de mercado para obtenção de valores de referência". "Em hipótese análoga o Tribunal de Contas da União assentou que 'no caso de pregão, a estimativa de preços deve constar do processo de licitação, ficando a critério do gestor a decisão de também publicá-la no edital, ante a ausência de previsão legal expressa nesse sentido'", ressaltou.
O MP, por meio do promotor de Justiça, também lembrou ao prefeito Kerginaldo Pinto, a quem a recomendação é endereçada, que "o administrador deve anular a licitação quando tiver conhecimento, de ofício ou provocação de terceiros, de ilegalidades como as constatadas por esta investigação ministerial".
"Nesse sentido ensina a doutrina especializada: A melhor posição consiste em considerar-se como regra geral aquela segundo a qual, em face do ato contaminado por vício de legalidade, o administrador deve realmente anulá-lo. A administração atua sob a direção do princípio da legalidade, de modo que, se o ato é ilegal, cumpre proceder à sua anulação para o fim de restaurar a legalidade malferida. Não é possível, em princípio, conciliar a exigência da legalidade dos atos com a complacência do administrador público em deixá-lo no mundo jurídico produzindo normalmente seus efeitos; tal omissão ofende literalmente o princípio da legalidade", alertou o promotor, acrescentando que a "omissão do administrador em anular licitação inválida e seu respectivo contrato pode ser qualificada como improbidade administrativa".
Reprodução Cidade News Itaú
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