A proposta estabelece que os boletos de pagamento vencidos poderão ser pagos em qualquer banco, e não mais apenas na instituição que emitiu o
documento. O objetivo é evitar que o consumidor seja obrigado a retornar ao local da compra ou enfrentar a fila em um banco específico para pagar a conta após a data do vencimento. Pelo texto, a fórmula de cálculo dos juros e da multa deve ser exibida de forma clara. A proposta ainda estabelece que as empresas devem oferecer alternativas para a obtenção de segunda via do boleto vencido, como, por exemplo, em sites na internet, pelo correio eletrônico ou em postos de atendimento. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Vital do Rego, do PMDB da Paraíba, elogiou o empenho do relator, senador José Agripino, do Democratas do Rio Grande do Norte, e disse que a medida vai impedir transtornos para os consumidores.
Quero agradecer e parabenizar a vossa excelência que ao longo destes últimos seis meses abraçou este projeto para que a cidadania brasileira estivesse amparada, para facilitar a vida das pessoas.
A proposta deve ser analisada agora pelas Comissões de Assuntos Econômicos e de Defesa do Consumidor antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Reprodução Cidade News Itaú via Intervalo da Notícia
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