Especialistas em direito internacional ouvidos pelo G1 acreditam que o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no
processo do mensalão que foi preso na última semana na Itália, continuará detido até uma resposta do governo italiano sobre o pedido de extradição que o Brasil fará.
Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. O mandado de prisão foi expedido no dia 15 de novembro do ano passado e ele estava foragido até a última quarta, dia 5 de fevereiro, quando foi detido.
Henrique Pizzolato foi encontrado em Maranello com documentos falsos em nome do irmão que já morreu. Ele foi levado pra Modena, onde ainda está preso. A defesa pediu prisão domiciliar, mas a Justiça italiana negou sob argumento de que há risco de fuga.
Pizzolato é mantido preso com base no mandado internacional de prisão preventiva emitido pela Interpol, a Polícia Internacional, e não pelo documento falso, que tem menor potencial ofensivo e pelo qual, em tese, se poderia responder em liberdade.
Para a advogada especialista em direito internacional Carmen Tiburcio, também professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e que atuou na defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti, geralmente os extraditandos aguardam na prisão uma resposta.
No caso Battisti, o governo brasileiro entendeu que ele era um preso político e negou pedido da Itália para que o italiano cumprisse a pena por homicídio em sua terra-natal. Battisti ficou preso, mas foi libertado depois que o Brasil negou a extradição.
A situação de Pizzolato, no entanto, é polêmica porque ele tem dupla cidadania e, por isso, o governo italiano pode se recusar a extraditá-lo independentemente do tipo de crime cometido.
Ao contrário da Constituição brasileira, que veda a extradição de brasileiro, a Constituição italiana permite o envio de italianos quando há previsão em tratados. O tratado em vigor estabelece que a cidadania é um dos motivos para rejeitar a extradição. Mas, de modo geral, há previsão legal para que Henrique Pizzolato cumpra a pena imposta no julgamento do processo do mensalão no Brasil.
O governo brasileiro informou que deu início aos procedimentos para pedir a extradição. Se o pedido formal não for feito em 40 dias a partir da data da prisão, ele poderá ser solto. No entanto, o Brasil deve cumprir o prazo e, no pedido, reiterar a solicitação de que Henrique Pizzolato fique preso até o fim do processo de extradição, que pode durar mais de um ano.
"Durante o processo, geralmente, o extraditando é mantido preso. Isso em muitas situações. Se o processo demora, muitas vezes fica preso mesmo que, ao final, a resposta seja pela não extradição", comentou a professora Carmen Tiburcio.
A advogada relatou ao G1 ter feito um levantamento sobre pedidos de extradição feitos pela Itália ao Brasil. Segundo ela, desde 2008, foram feitos 22 pedidos, dos quais dois negados - entre eles o de Battisti. Para Carmen Tiburcio, o dado mostra que o Brasil tem cooperado com a Itália.
"A Itália tem fundamentos legítimos para negar a extradição, porque ele é cidadão italiano, e também tem fundamentos para deferir legitimamente a extradição, porque a legislação italiana permite e há um tratado entre os dois países. O caso Battisti pode pesar, mas eu acho que seria injusto que focassem nesse caso se temos o histórico de deferir a grande maioria dos pedidos de extradição."
Professora de direito internacional da Universidade de Brasília, Inez Lopes Matos, que já atuou na área de cooperação jurídica internacional do Ministério da Justiça, considera que as circunstâncias da prisão de Pizzolato, que deixou o Brasil depois da condenação e antes do mandado de prisão sem ter uma residência fixa na Itália, podem fazer o Judiciário italiano mantê-lo preso até uma resposta final sobre a extradição.
"Ele (Pizzolato) é cidadão por descendência e não tem vínculo com o país. Então, isso pode pesar para a manutenção da prisão até o resultado do pedido de extradição. Considero, porém, pouco provável que seja extraditado. Se for, será um precedente para extradição de cidadão europeu de origem nao europeia para país de fora da União Europeia", frisou Inez Lopes.
A especialista não descarta, porém, que a defesa consiga apresentar novos argumentos de que não haverá fuga e, com isso, Pizzolato obtenha o direito de aguardar em liberdade. "Acredito que sejam necessárias medidas para evitar fuga, mas isso não impede que sejam apresentados novos argumentos que lhe permitam aguardar em liberdade. Pode ser que a defesa consiga demonstrar que não há risco", completou.
A situação de Pizzolato se assemelha em alguns pontos à do italiano Salvatore Cacciola, dono do extinto Banco Marka. Cacciola foi condenado no Brasil, em 2000, a 13 anos de reclusão por peculato e gestão fraudulenta. Ele fugiu para a Itália, que negou o pedido de extradição feito pelo Brasil.
Cacciola tinha o nome na lista de foragidos da Interpol e acabou sendo preso em 2007 porque deixou o território italiano e foi para o Principado de Mônaco. Depois de um período preso em Mônaco, foi extraditado para o Brasil em julho de 2008.
"Há uma dimensão política envolvida. Qualquer decisão sempre se torna sensível às relações diplomáticas entre os Estados. Brasil queria Cacciola, a Itália disse que não. Depois, veio Battisti, e o Brasil não devolveu. O importante é que se respeite a decisão que será tomada. As nações devem se respeitar porque cada Estado é soberano para viver o direito em seu território", afirmou a professora Inez Lopes.
'Prisão ilegal'
O criminalista Nabor Bulhões, que foi advogado da Itália no processo de extradição de Battisti no Supremo, considera ilegal a prisão de Henrique Pizzolato.
"Não houve flagrante que justificasse a prisão pelo documento falso, portanto, ele foi preso pelo mandado internacional da Interpol. Foi a polícia quem prendeu, e não o Judiciário que determinou a prisão. Na minha opinião, Pizzolato se encontra preso ilegalmente na Itália. Ainda não foi formalizado pedido de extradição, não poderia haver a prisão", destaca Bulhões.
Para ele, ainda que a lei da Itália não vede a extradição, deverá ser observado o princípio do direito internacional sobre reciprocidade. Como o Brasil proíbe a extradição de brasileiros, salvo se a naturalização tenha ocorrido depois do cometimento do crime, a Itália observará a mesma regra, opina Nabor Bulhões.
Segundo o criminalista, Pizzolato poderá responder tanto no Brasil quanto na Itália por conta dos documentos falsos. No Brasil, a punição pode ser por falsificação de documentos públicos, cuja pena é de até seis anos. Na Itália, por falsa identidade (pena máxima de um ano) e uso de documento falso (pena de até quatro anos).
"Por estes crimes, Pizzolato, ainda que condenado na Itália, cumpriria a pena lá", disse. Conforme Nabor Bulhões, o sistema processual italiano é parecido com o Brasil, que autoriza penas alternativas ou regime aberto para crimes mais brandos, o que poderia beneficiar Henrique Pizzolato.
Reprodução Cidade News Itaú
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