Upanema é um do 160 municípios do Estado que se encontram em situação de emergência por causa da seca. Diante do quadro, incompatível com gastos públicos
para a realização de festas, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação ao prefeito do município para que se abstenha de aplicar recursos públicos para a realização carnaval 2014. A intenção da instituição é que o Município priorize obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para os cidadãos.
O prefeito de Upanema, Luiz Jairo Bezerra, portanto, deve evitar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para o carnaval enquanto perdurar a situação de emergência. Estão incluídas nestas despesas os gastos com artistas e serviços de buffet, de banheiros, de som e de montagens de palco e de equipamentos.
O MPRN recomenda que seja revogado o Pregão Presencial nº 005/2014 (de 07 de fevereiro de 2014) e outros que tratem da realização de qualquer despesa pública para o carnaval. O pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de locação de máquinas, equipamentos e operadores técnicos para a realização do Carnaval de Upanema.
A instituição fixou o prazo de 48 horas (a partir do recebimento do documento) para o prefeito informar à Promotoria da Comarca de Upanema se acolheu ou não a recomendação ministerial. Com base nessa informação, o Ministério Público vai avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais pertinentes.
Emergência
Há quatro decretos do Governo do Estado – Decreto nº 22.637 de 11 de abril de 2012, prorrogado pelo Decreto nº 22.859 de 10 de julho de 2012, pelo Decreto nº 23.037, de 11 de abril de 2012 e pelo Decreto nº 23.801, de 18 de setembro de 2013 – que declaram a situação de emergência em 160 municípios do Estado. A vigência dos decretos vai até 19 de março e há a possibilidade de nova prorrogação, segundo notícias veiculadas na imprensa.
Upanema e os demais municípios foram afetados por desastres naturais relacionados com a intensa estiagem. A seca afeta a produção agrícola e pecuária dessas localidades, além de prejudicar a população e os animais, que encontram dificuldade para consumir água.
A realização de despesas com festas em pleno estado de emergência pode configurar, em tese, violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Reprodução Cidade News Itaú
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