Uma denúncia e uma ação civil pública contra o ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem), Augusto Halley Caldas Targino, e o auditor-chefe do Instituto Nacional de Metrologia
(Inmetro), José Autran Teles Macieira, foram apresentadas à Justiça pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). Os dois foram denunciados, respectivamente, por corrupção ativa e passiva; e ainda responderão à ação por enriquecimento ilícito.
Um convênio assinado entre os dois órgãos, em 2005, previa que o Ipem se responsabilizaria durante cinco anos por algumas das atividades do Inmetro no estado. O Instituto de Pesos e Medidas, contudo, deveria prestar contas e se sujeitar a auditorias do instituto nacional. Porém, de acordo com o MPF, Augusto Targino, que foi diretor do Ipem/RN de janeiro de 2003 a abril de 2007, pagou propinas ao auditor-chefe do Inmetro, José Autran, para evitar avaliações negativas em decorrência das irregularidades observadas na administração do órgão local.
A ação e a denúncia, ambas de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, ressaltam que há prova material dos valores pagos em pelo menos duas oportunidades. O primeiro em 7 de abril de 2006, quando Augusto Targino depositou R$ 4 mil na conta poupança pessoal do auditor, através de um cheque. A operação bancária foi realizada na agência do Banco Real, localizada na avenida Prudente de Morais em Natal, e uma cópia do comprovante foi apreendida durante a “Operação Pecado Capital”.
A operação foi deflagrada em 2011, após investigações apontarem para o desvio de recursos públicos no Ipem/RN, entre 2007 e 2010, na gestão do ex-diretor Rychardson de Macedo Bernardo, sucessor de Augusto Halley Targino. Da “Pecado Capital” já resultaram quase duas dezenas de ações judiciais impetradas pelo Ministério Público Federal contra os envolvidos nas irregularidades.
Outra cópia de comprovante bancário apreendida durante a operação demonstrou que, em 24 de maio de 2006, Augusto Targino pagou nova propina a José Autran, no valor de R$ 3 mil, também para evitar problemas em razão de irregularidades verificadas pela auditoria do Inmetro. Desta vez o depósito foi feito em espécie, mas na mesma conta poupança do auditor.
De acordo com as investigações da “Pecado Capital”, o recebimento de vantagem financeira por parte do auditor-chefe do Inmetro, para omitir-se quanto à adoção de providências diante das irregularidades constatadas no Ipem/RN, era comum e teria se mantido também na gestão do ex-diretor Rychardson de Macedo, conforme depoimento de ex-funcionários do Instituto de Pesos e Medidas.
A denúncia do MPF aponta que “os pagamentos de propina parecem ter atingido os objetivos almejados”. Um Relatório de Auditoria do Inmetro, de junho de 2007, refere-se a várias irregularidades que remontam ao ano de 2006 e ao início do ano de 2007, quando Augusto Targino ainda era diretor. Os auditores se posicionaram, inclusive, pela realização de uma “Auditoria Extraordinária no IPEM/RN (…), visando subsidiar uma possível Tomada de Contas Especial”.
O relatório foi encaminhado ao Ipem, para manifestação, em um documento subscrito por José Autran Teles Macieira. Após o Instituto de Pesos e Medidas do RN apresentar resposta, o auditor-chefe aprovou um parecer acatando as justificativas. Com isso, não foi realizada nenhuma auditoria extraordinária e nem a tomada de contas especial.
“A condescendência com as irregularidades no IPEM/RN levou à situação caótica constatada nas investigações da ‘Operação Pecado Capital’”, destaca a denúncia do MPF, que complementa: “especialmente entre 2007 e 2010, a unidade metrológica potiguar transformou-se em simples e eficiente instrumento de desvio de considerável quantia de recursos públicos, mediante a contratação de funcionários fantasmas, o pagamento indevido de diárias, a realização de fraudes em licitações e contratos e a cobrança de propinas (…) tendo tudo isso ocorrido sob o olhar complacente do INMETRO, em especial de seu auditor-chefe, ilicitamente remunerado para tanto.”
Na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, que irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0000041-20.2014.4.05.8400, o MPF solicita a condenação dos dois réus por enriquecimento ilícito, com restituição do valor mínimo de R$ 7 mil, com a incidência de juros e correção monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Reprodução Cidade News Itaú
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