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quinta-feira, janeiro 23, 2014

Justiça publica afastamento de Rosalba no RN; vice deve assumir

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, em setembro, no Senado (Foto: Lia de Paula / Agência Senado)O acórdão com a decisão do afastamento da governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira
(23). A decisão foi tomada pelo pleno do TRE na sessão desta quinta. A decisão do pleno ainda tornou a governadora inelegível por 8 anos e cassou os mandatos de Cláudia Regina (DEM) e de Wellingtton Filho (PMDB), prefeita e vice-prefeito de Mossoró, respectivamente. Ambos também estão inelegíveis 8 anos.
Com a publicação do acórdão, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Motta (PROS), será notificado da decisão para então dar posse ao vice-governador Robinson Faria em um prazo de 24 horas.
A assessoria da Assembleia Legislativa informou que vai aguardar a notificação para tomar todas as providências visando o cumprimento da decisão do TRE, "observando a constituição estadual e o regimento interno da Casa".

A decisão do pleno declarou a nulidade do diploma conferido à governadora Rosalba Ciarlini, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a posse do vice-governador, Robinson Faria.
O advogado de defesa da governadora, Thiago Cortez, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a decisão.
O processo se refere à perfuração de um poço no assentamento Terra Nova, comunidade rural de Mossoró. Em 1ª instância, o juiz eleitoral José Herval Sampaio decidiu que o abuso de poder se configura “pela ordem de feitura de um poço em comunidade pobre com fins nitidamente eleitoreiros e sem qualquer comprovação formal dos trâmites legais”. O magistrado condenou Rosalba e Cláudia Regina à perda dos mandatos e à inelegibilidade por oito anos, mas, após recurso, a decisão de primeira instância perdeu efeito.
Primeira instância

Na decisão da primeira instância, o juiz José Herval Sampaio ressaltou que a perfuração do poço não estava programada. “Mas, tudo bem, o poço foi cavado, e a comunidade agora tem água de qualidade advinda daquela obra. Não! Na verdade, após o pleito e a suposta conclusão da perfuração, o poço foi 'tampado', e pelo menos, até 10 de agosto de 2013, não derramou sequer uma gota d'água em benefício daquele povo tão sofrido”, relatou o magistrado no processo.
Apesar de reconhecer que não houve comprovação da participação direta da governadora, o juiz condenou Rosalba Ciarlini "como responsável do abuso de poder comprovado na ação". Claudia Regina e Wellington Filho foram condenados "como beneficiários do citado abuso de poder".



Reprodução Cidade News Itaú

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