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quinta-feira, janeiro 16, 2014

Juiz eleitoral condena Jatene por uso indevido de meios de comunicação

Em coletiva, senador Flexa Ribeiro disse que decisão da justiça foi equivocada (Foto: Ingo Müller/ G1)A justiça eleitoral de Dom Eliseu, no sudeste do estado, condenou o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), por abuso de poder político e econômico e uso indevido de
meios de comunicação. A sentença, datada de 15 de janeiro, deixa o governador inelegível pelos próximos 8 anos, a partir de 2012: com isto, ele não perde o cargo, já que foi eleito em 2010, mas não poderia concorrer nas eleições de 2014.
O PSDB diz que condenação é equivocada e vai recorrer.
Segundo o juiz Gabriel Costa Ribeiro, da 51ª zona eleitoral, Jatene fez campanha para a eleição do prefeito do município, Joaquim Nogueira Neto, e seu vice, Gersilon Silva da Gama, ambos filiados ao PMDB - partido apoiado por Jatene nas eleições de 2012, que venceu o pleito com 53% dos votos válidos. Nogueira e Gama  também são réus do processo, e foram condenados à mesma pena do governador. Como a dupla foi eleita em 2012, a justiça determinou que o presidente da câmara assuma a chefia do executivo municipal.
De acordo com o tribunal, Jatene concedeu uma entrevista pedindo votos para a chapa de Joaquim Neto. Esta entrevista teria sido exibida continuamente em uma rede de televisão local, violando o princípio da igualdade da campanha eleitoral, já que não houve propaganda eleitoral na televisão no município - o que teria prejudicado a campanha do candidato Gaston Siviero, do PT, que foi derrotado por uma margem inferior a 1.500 votos.
Em entrevista coletiva, o senador Flexa Ribeiro disse que Simão Jatene, que está de férias, apenas apoiou os candidatos da coligação, não podendo ser responsabilizado pela exibição irregular da entrevista. Ribeiro acredita ainda que a ação é equivocada, e descarta a possibilidade de Jatene não concorrer nas próximas eleições.
Outras condenações
Além do governador, do prefeito e do vice, também foram condenados Jefferson Deprá, Raimundo Euclides Santos Neto e Jhonas Santos de Aguiar. Todos foram considerados inelegíveis por 8 anos, segundo o artigo 22 da lei complementar 64/90. O G1 tenta contato com os réus, mas ainda não foi atendido.

Reprodução Cidade News Itaú

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