Dona de um histórico que lhe rendeu o título de “prefeita mais cassada do RN”, Cláudia Regina, do DEM, está a uma cautelar de retornar a Prefeitura de Mossoró. No próximo dia 7 de janeiro, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
volta de recesso, a defesa espera conseguir emplacar o julgamento da matéria e, assim, suspender as três sentenças que ainda estão mantendo-a afastada do cargo.
E essa não é a única boa notícia para a própria Cláudia Regina, para o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), também afetado pelas condenações da prefeita. Conseguindo a “liminar” no TSE, é bem provável que ela fique 2014 sem maiores ameaças de ser novamente afastada do cargo. Isso porque em ano de eleição, a Justiça Eleitoral se concentra quase que exclusivamente no julgamento de registros de candidaturas e ações semelhantes. Adiando o mérito dos recursos interpostos por ela para o próximo ano.
“Acredito que ela termina o ano no cargo”, analisou o advogado de Cláudia Regina, Kennedy Diógenes, ressaltando que a defesa também espera que, no TSE, seja provada a inocência dela. “Conseguiremos a absolvição dela nesses processos. É essa nossa meta”, acrescentou.
Porém, é bem verdade que para ter um ano tranqüilo na Prefeitura, Cláudia Regina precisa, primeiro, voltar para lá. E, para isso, a defesa da prefeita estuda o que é melhor: esperar o retorno das férias da ministra Laurita Vaz, relatora do processo e que já concedeu outras duas cautelares para a prefeita, ou pedir o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, que já anulou a eleição suplementar de Mossoró na semana passada, para julgar logo a matéria. “Estamos estudando o que faremos, mas ainda está indefinido”, afirmou o advogado de Cláudia Regina, Kennedy Diógenes.
Segundo o advogado, o pedido de cautelar que ainda aguarda o julgamento tem efeito para os três recursos que a prefeita ainda precisa para voltar ao cargo. Cláudia Regina já conseguiu a suspensão de dois, deferidos pela própria ministra. Conseguiu também a suspensão da eleição suplementar, marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o dia 2 de fevereiro.
“A jurisprudência do TSE é essa, só afastar o prefeito depois do trânsito em julgado do processo, quando não couber mais recurso. O pedido de suspensão da eleição também foi baseado em uma jurisprudência do Tribunal, de só realizar a eleição quando não couber mais recurso, até para evitar o gasto desnecessário de recurso financeiro com um pleito que pode ser anulado”, explicou Kennedy Diógenes.
HISTÓRICO
Cláudia Regina, do DEM, sofreu 10 condenações no primeiro grau da Justiça Eleitoral e teve, até o momento, cinco dessas decisões confirmadas no Tribunal Regional Eleitoral. Já recorreu de todas e conseguiu tornar duas sem efeito até o julgamento do mérito. A expectativa é que, por meio de uma única cautelar, ela consiga tornar as outras três também sem efeito. Aguardando os julgamentos dos méritos “no cargo”.
Reprodução Cidade News Itaú
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