A advogada chegou a ser levada para uma clínica psiquiátrica, cuja internação foi autorizada pela juíza Ana Orgette de Souza, depois ficou recolhida na Academia da Polícia Militar e, por último, estava detida em Pau dos Ferros. Depois da decisão na Câmara, ela responderá pelo fato em liberdade.
“Ela não deixará de responder por isso, mas sem excessos na execução”, comentou o advogado Flaviano Gama, que realizou a sustentação oral, sob o argumento de não existir fundamentos no decreto preventivo.
Os desembargadores determinaram o alvará de soltura em favor da advogada, se por outro motivo não deva permanecer presa, mas, definiram a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal, no prazo e nas condições fixadas pelo juízo de primeira instância.
Reprodução Cidade News Itaú
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