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quinta-feira, janeiro 16, 2014

A mesma juíza, a mesma CBF, o mesmo STJD…

 Blog Cidade News ItaúA juíza Romanzza Roberta Neme que concedeu liminar obrigando a CBF a fazer o que a CBF quer fazer, ou seja, obedecer o STJD, é a
mesma que, oito anos atrás, procedeu da mesma maneira quando a justiça esportiva mandou jogar de novo 11 jogos do Brasileirão-2005.

Confira abaixo:

FUTEBOL

Juíza contraria Ministério Público e apóia STJD em anulações de jogos

Brasileiro se sustenta por liminar dada em plantão
RODRIGO MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A liminar da Justiça do Rio que garante a manutenção da atual tabela do Brasileiro foi concedida de madrugada por uma juíza de plantão, com parecer contrário do Ministério Público Estadual.

Na semana passada, a juíza da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, Munira Hanna, deu uma liminar a um torcedor invalidando a decisão do STJD de anular 11 partidas do campeonato apitadas por Edilson Pereira de Carvalho.

A CBF se negou a cumprir a decisão judicial, alegando que havia outra liminar na 8ª Vara Empresarial da Barra que a obrigava a respeitar a sentença da Justiça Desportiva.

Só que esta liminar foi concedida na madrugada do dia 12 de outubro pela juíza de plantão noturno Romanzza Roberta Neme, atendendo a pedido de três torcidas organizadas, de Botafogo, Fluminense e Vasco.

Ou seja, essas organizadas tiveram dez dias para entrar com a ação depois da decisão do presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Luiz Zveiter, de anular as partidas. Mesmo assim, escolheram pedir a liminar na madrugada do dia das primeiras repetições de jogos, sabendo qual o juiz de plantão.

No processo, obtido pela Folha, a promotora Ana Lúcia Melo dá parecer contrário à liminar, questionando a urgência da questão. Ressalta o fato de a ação acontecer na madrugada -o documento assinado pela promotoria tem o horário de 3 horas da manhã.
Além disso, a promotora afirma que todas as instâncias do STJD não foram esgotadas.

Em sua justificativa, a juíza defende que, embora a Justiça Desportiva não pertença ao Judiciário, pode necessitar de seu respaldo em suas decisões. E afirma que poderia haver dano irreparável.

Ré no processo, a CBF se deu por citada antes mesmo de ser intimada. Além disso, decidiu não oferecer defesa nenhuma: alega que o processo deve ser extinto, pois as partidas repetidas já tinham sido disputadas.

Assim, a entidade está sendo julgada à revelia, o que facilita a condenação. Valed Perry, advogado da CBF, admite que a confederação não apresentou defesa porque “a Constituição manda cumprir as decisões do STJD”.

Mas, depois da liminar da Justiça gaúcha que pede a reversão das anulações, a CBF mudou de posição e pediu que o processo fosse julgado. “É para ter uma sentença final”, explica Perry.

Se saísse antes do fim do processo na Justiça gaúcha, a sentença do Rio iria se sobrepor à liminar do Sul. A juíza gaúcha diz que vai esperar receber o processo do Rio para se manifestar.

Reprodução Cidade News Itaú

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