O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, recomendou ao prefeito de Severiano Melo que anule o
processo seletivo simplificado (realizado no último mês de junho) e, por consequência, todos os atos de provimento dele derivados. A Promotoria de Justiça também recomenda a reformulação no edital 002/2013, para que seja excluída a fase de entrevista. O certame foi feito para contratação temporária de pessoal para diversas funções públicas no Município.
A anulação deve ser feita no prazo de 15 dias e foi recomendada pelo MP porque no edital não constava o cargo EDU-01 (nutricionista educação). No entanto, na ata de resultado do processo seletivo surgiu uma vaga para preenchimento. Além disso, foi verificado que somente uma profissional foi inscrita e aprovada. A situação representaria indício de direcionamento e favorecimento pessoal no certame, supostas de irregularidades na realização do certame que serão apuradas por investigações da Promotoria de Justiça no âmbito de inquérito civil instaurado.
No tocante à correção do edital, o Promotor de Justiça, Sílvio Brito atenta que a ausência de requisitos objetivos, precisos e claros para a pontuação do candidato numa entrevista levou o MPRN a também recomendar a retirada desta fase do certame. Durante o processo, foram realizadas entrevistas sem espelho de avaliação e com notas lançadas com critérios subjetivos e de forma imprecisa.
Após a alteração recomendada, o novo edital do processo seletivo deverá ser publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios e disponibilizado no site/blog da Prefeitura de Severiano Melo. Todas as fases e atos do certame, inclusive gabaritos e abertura de prazo para recursos, que devem existir para todas as fases e a reabertura do prazo de inscrições, também devem ser publicizadas.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público Estadual adotará todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação Civil Pública com Pedido Liminar para rescisão dos contratos de trabalho, com aplicação de multa pessoal ao gestor, necessárias a fim de assegurar o cumprimento da Constituição Federal.
Compete ao MP expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis. Tanto o artigo 37, caput, da Constituição Federal quanto a Lei nº 8.429/92 (de Improbidade Administrativa) expressam que os agentes públicos deverão proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência.
Reprodução Cidade News Itaú
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!