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segunda-feira, dezembro 30, 2013

Motorista que causar acidente com morte pode ter que pagar pensão

O INSS quer que os motoristas que causem acidentes banquem, do próprio bolso, a pensão por morte ou invalidez das vítimas. A
reportagem especial deste domingo (29), sobre o custo dos acidentes nas estradas, é de Édson Ferraz e Lúcio Alves.


O centro de controle do Distrito Federal recebe mais um chamado numa manhã de sábado. Médico e enfermeiro são despachados de helicóptero ao local do acidente e encontram uma cena, infelizmente, bastante comum nas estradas e ruas brasileiras: motorista aparentemente embriagado, sem cinto de segurança, mas sem nenhum outro sinal de gravidade.
Foi uma batida entre dois carros em uma pista molhada. A situação do outro motorista é mais grave. Depois do atendimento, os dois são levados de ambulância para um hospital - não foi preciso usar o helicóptero.
BR-163, Mato Grosso do Sul. Um carro ultrapassa em um trecho perigoso, obrigando o carro da equipe do Fantástico a ir para o acostamento. Outro carro cruza a pista na estrada movimentada.
São flagrantes de irresponsabilidade que estão sendo monitorados naquele trecho da rodovia, inclusive pelo ar - mas os motoristas não sabem disso. Como o de um carro branco, que ultrapassa um caminhão quando outro vem no sentido contrário.
Já o motorista de uma caminhonete também se arrisca e coloca vidas em risco. Ele passa por três veículos em um trecho de faixa contínua, que indica ultrapassagem proibida. Ele comete mais uma irregularidade, passando por um caminhão em local não permitido. Só que a infração está sendo monitorada pela Polícia Rodoviária Federal em uma operação especial que também usa helicóptero para flagrar maus motoristas nas estradas federais.
A operação faz parte de uma pesquisa inédita no país. O objetivo é avaliar o comportamento do motorista brasileiro. Depois de parar o carro e dar orientações de segurança, a Polícia Rodoviária monitora como ele vai dirigir ao longo dos próximos 20 quilômetros.
A operação ainda é uma experiência e está sendo feita somente em trechos da BR-163, no Mato Grosso do Sul. Primeiro, um motorista é parado ao acaso em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Os documentos são verificados e ele recebe recomendações de segurança. Em seguida, é liberado.
O motorista segue viagem. Logo atrás vai um policial, em um carro sem identificação da Polícia Rodoviária, que leva também a equipe do Fantástico. Em pouco tempo, o motorista comete a primeira irregularidade.
“Em menos de cinco quilômetros ele já fez uma ultrapassagem em faixa contínua", diz o policial.
Pelo rádio, a descrição do carro é passada aos policiais que estão no próximo posto da polícia, junto com a orientação para ser parado.
O carro é parado no posto, e o motorista é confrontado pelo policial.
Policial: Você foi parado ali atrás pela Polícia Rodoviária Federal?
Motorista: Já fui parado hoje, sim.
Policial: Você cometeu alguma infração de lá para cá?
Motorista: Não.
Policial: Só que eu tenho que informar que nossa equipe flagrou você cometendo ultrapassagens em local proibido.
Motorista: Eu não tinha visto. Não tinha reparado nisso.
O motorista da caminhonete também tinha recebido orientação da polícia.
“Não faça ultrapassagem em local proibido. Não exceda a velocidade da via e vai com Deus”, diz a policial.
Não adiantou nada. Ele é parado novamente e, como o outro motorista, nega ter cometido a infração.
Policial: Não ultrapassou na faixa contínua?
Motorista: Não.
Fantástico: Por que o senhor não seguiu a recomendação?
Motorista: Eu nem percebi.
Os dois motoristas vão perder sete pontos na carteira e pagar multa de R$ 190, mas podem recorrer.
Por sorte, durante a operação acompanhada pelo Fantástico, nenhum motorista provocou um acidente. Em 2012, cerca de 8,6 mil pessoas morreram em acidentes nas estradas federais.
No trânsito como um todo, são 43 mil mortos por ano. São mortes que poderiam ser evitadas. Junto com os feridos graves, levam sofrimento a milhares de pessoas e custam muito caro ao país.
“Nós estimamos que a sociedade tem que arcar com um custo na ordem de R$ 40 bilhões por ano”, aponta Carlos Henrique de Carvalho, técnico do Ipea.
O cálculo faz parte de um estudo chamado Custos de Acidente de Trânsito no Brasil, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, um órgão do Governo Federal.
“O principal de componente de custo desses acidentes de trânsito é a perda de produção, ou seja, quando a pessoa, no auge da sua vida profissional, perde a vida ou vem a sofrer uma lesão permanente”, explica o técnico.
O serviço aeromédico é uma parceria que existe há sete anos entre o Samu e a Polícia Rodoviária Federal. Funciona em apenas quatro cidades. Cada uma faz cerca de cem atendimentos por mês. O custo de cada atendimento é de R$ 5 mil por hora, pagos pelo contribuinte. As internações por acidente custam ao Ministério da Saúde mais de R$ 200 milhões.
Em 2002, o Brasil tinha 33 mil pessoas com invalidez permanente por causa do trânsito. Em 2012, eram 352 mil.
“O custo social é muito grande, e a gente precisa realmente trabalhar para que a gente possa diminuir isso”, afirma Maria Alice Nascimento Souza, diretora-geral da PRF.
Lucas, de 19 anos, é um desses pensionistas. Foi atropelado há nove anos quando saía da escola. Teve traumatismo craniano e perdeu os movimentos do lado direito do corpo.
“Ele não falava, ele não sorria, ele não comia, ele simplesmente mexia o olho para o lado esquerdo e para o lado direito”, conta a mãe de Lucas, Elisângela Teles.
Ele vem se tratando em uma clínica especializada em Goiânia com despesas pagas pelo governo. Anda com dificuldade e não tem força no braço direito. Não consegue emprego. E conta com uma pensão de R$ 678 por mês paga pelo INSS.
A mãe de Lucas diz que a motorista causadora do acidente nunca ofereceu ajuda: “Ninguém atropela porque quer. Mas a questão de ser humano, de ser solidário, isso é uma questão de querer. E ela não foi, ela nunca ligou nem para saber se tinha sobrevivido ao acidente”.
Para diminuir as despesas com acidentes e fazer o motorista pensar duas vezes antes de colocar vidas em risco, o INSS firmou um acordo com a Polícia Rodoviária Federal.
“Eu acredito muito no efeito pedagógico da dor no bolso. Então se as pessoas pagam pelos seus erros, outras pessoas também vão entender que, se cometerem delito semelhante, vão também pagar o mesmo preço”, ressalta o presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales.
A Polícia Federal põe à disposição do INSS todos os registros sobre acidentes em estradas federais. O causador do acidente que levar a morte ou invalidez vai ser processado e, se condenado, o INSS vai cobrar dele a pensão da vítima ou da família da vítima.
Em 2011, em Natal, Andson Alves da Silva dirigia embriagado e sem habilitação, quando perdeu o controle do carro e atingiu o veículo de uma funerária.  O motorista José Nilson Xavier, de 30 anos, morreu na hora. Deixou a mulher e um filho de 10 anos.
“Destruiu minha família. Fica uma saudade, uma falta”, conta a viúva, Maria Alcina.
Dona Maria Alcina e o filho do casal recebem, por mês, R$ 820 de pensão do INSS.
O caso de Natal é o único do país onde já houve sentença condenatória, em duas instâncias. A Justiça já decidiu que Andson terá que ressarcir o INSS pela pensão paga à família da vítima. O valor passa de R$ 500 mil. Ainda cabe recurso.
O cálculo levou em conta a expectativa de vida da viúva, que é quem recebe o benefício. Dona Maria Alcina Ferreira da Silva  tem 34 anos. Hoje, a expectativa de vida da mulher brasileira é de 78 anos de idade.
Procuramos Andson em Currais Novos, cidade onde mora, no interior do Rio Grande do Norte.
Por telefone, falamos com ele, que não quis comentar a decisão da Justiça. “Nunca tive a intenção de sofrer um acidente, nem de perder o controle do carro. É uma coisa que me traz muito sofrimento, falar sobre o acidente”, disse.
Fantástico: E se o motorista infrator não tiver condições financeiras para pagar essa dívida?
Lindolfo Neto de Olvieira, presidente do INSS: Ele vai ter o seu nome inscrito nos órgãos de controle de crédito, ele vai ficar impedido de comprar a crédito na praça, ele vai ficar inclusive impedido de exercer alguns cargos públicos até que quite seu débito.
“Eu vejo como uma medida muito boa, salutar. Sob o ponto de vista jurídico, é perfeitamente possível. Quem sofre danos, doloso ou culposo de terceiros, tem direito buscar reparação pelo que pagou pelo ato desse terceiro”, avalia o ex-ministro do STF Carlos Velloso.

Reprodução Cidade News Itaú

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