A Justiça do Rio Grande do Norte proibiu um homem de telefonar, enviar mensagens e divulgar vídeos da ex-companheira. A autora da ação terminou um relacionamento amoroso com o réu em setembro deste ano e acusa o mesmo de lhe
fazer ameaças desde então. A decisão é da juíza Tatiana Lobo Maia, que também determinou que o acusado retire todo e qualquer conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso por ventura existente no meio midiático sobre a ex-mulher.
O homem terá de pagar R$ 2 mil de multa para cada ato que descumprir a decisão. Sobre a retirada de conteúdos já publicados, o acusado tem até 24 horas para cumprir o que foi determinado, também sob pena de multa de R$ 2 mil.
De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), quando julgou o caso, a juíza vislumbrou, inicialmente, a demonstração de todos os requisitos legais para o deferimento da tutela. Ela ressaltou que, para a concessão da medida liminar, não é necessária a contundente comprovação dos fatos, sendo suficiente a possibilidade da veracidade do que foi alegada.
Para a magistrada, foram suficientes os documentos anexados no processo, em especial as mensagens de e-mail e enviadas pelo telefone celular.
A juíza explica que a eventual publicação/divulgação de informações inerentes à vida privada da autora poderia acarretar grave violação ao direito fundamental à intimidade.
Reprodução Cidade News Itaú
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