A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 930 mil de contas pessoais do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz Costa. A
decisão é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da comarca de Nísia Floresta, e determina ainda que o valor deve ser mantido bloqueado até que sejam colocadas integralmente luzes no setor de adaptação da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, a maior unidade prisional do estado.
A assessoria de imprensa da Sejuc divulgou nota às 10h50 em que informa que Júlio César de Queiroz assumiu a secretaria adjunta em julho de 2012 e se tornou titular da pasta em janeiro de 2013. Portanto, não era secretário na data da ação. A nota informa ainda que no período em que Júlio César está a frente da pasta “providenciou melhorias na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, localizada em Nísia Floresta, especialmente na restruturação das instalações elétricas do Pavilhão 5 e sua devida reabertura, com todas as acomodações funcionando. Frisamos que a demanda que é objeto do processo foi atendida, com a colocação de iluminação e correção nas portas chapadas do pavilhão”.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a decisão se deu em face do descumprimento de um acordo homologado pela Justiça, firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Estadual, que estipulou, no dia 1º de março de 2011, um prazo de 60 dias para a colocação de luzes no Pavilhão denominado 'adaptação'.
O magistrado aponta que uma vez expirado o prazo, impõe-se o bloqueio de valores com o fim de compelir o Estado ao cumprimento do acordo estabelecido. O juiz Marcus Vinícius destaca que, ao assumir a pasta da Secretaria de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz Costa assumiu todos os ônus e bônus decorrentes do cargo de secretário. “Além disso, observou que o acordo deveria ter sido cumprido até o dia 9 de maio de 2011, mas que até o momento já passaram-se 930 dias sem que isso ocorresse”, diz a sentença.
Sem manifestação
De acordo com os autos, após o transcurso do prazo, o MP requereu a execução do acordo. No dia 2 de março de 2012, o juiz Henrique Baltazar havia determinado a intimação do secretário de Justiça e Cidadania para, em um prazo de 30 dias, apresentar manifestação acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Ministério Público. Entretanto, após ser pessoalmente intimado, o secretário Júlio César de Queiroz Costa não apresentou nenhuma manifestação.
Ao analisar o processo, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destacou que “restou comprovado o total desrespeito do Estado do Rio Grande do Norte, através do seu secretário de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz Costa, com o Poder Judiciário, eis que intimado acerca dos questionamentos formulados pelo Juiz de Direito Dr. Henrique Baltazar Vilar dos Santos, com relação ao cumprimento da sentença colacionada às fls. 142/143, o Secretário sequer apresentou resposta”. O magistrado entendeu que, diante da omissão do secretário e de documento juntado ao processo, a iluminação efetivamente não foi instalada no setor.
Reprodução Cidade News Itaú
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