Empresas concessionárias de serviços públicos poderão ser proibidas de informar ou registrar inadimplência de beneficiários de tarifa social em bancos de dados e
cadastros de consumidores. Proposta nesse sentido (PL 2992/11) precisa passar apenas pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara antes de ir para o Senado. O projeto de lei original pretendia vedar a inscrição de qualquer consumidor. Mas, na Comissão de Defesa do Consumidor, o relator, deputado Severino Ninho, do PSB de Pernambuco, restringiu a proibição apenas aos beneficiários de tarifa social.
"Nós reduzimos os beneficiários para apenas aqueles que estão incluídos nos programas sociais do governo. São pessoas do Bolsa-Família, as pessoas de baixa renda. É um primeiro passo, porque houve uma reistência por conta das concessionárias e das permissionárias do serviço público, alegando que, se fossem todos os consumidores impedidos de incluir no cadastro de devedores, poderia incentivar o calote, falir empresas."
Hoje, antes de suspender o serviço de água ou luz, por exemplo, as empresas são obrigadas a encaminhar ao consumidor inadimplente um aviso de sua situação e, a partir disso, dar um prazo extra de 15 dias para que o débito seja regularizado. A decisão de inscrever o consumidor inadimplente em cadastros como o Serasa é da distribuidora. Entretanto, o superintendente de Regulação da Comercialização de Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica, Marcos Bragatto, acha que os direitos e deveres devem ser iguais para todos.
"Nós entendemos que há direitos e deveres estabelecidos, e que o consumidor de energia elétrica, seja ele de baixa renda... porque o baixa renda já tem uma proteção que é a tarifa social, já tem essa energia fortemente subsidiada. Necessariamente, até por uma questão de justiça entre todos os consumidores, é importante que ele faça o seu pagamento em dia. Isso é muito importante. Agora, a gestão que vem após isso foge da nossa competência."
O projeto de lei que proíbe empresas concessionárias de serviços públicos de informar ou registrar inadimplência de beneficiários de tarifa social em cadastros de consumidores altera o Código de Defesa do Consumidor.
Reprodução Cidade News Itaú via Intervalo da Notícia
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