O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer pela rejeição dos embargos infringentes do ex-ministro José
Dirceu contra a condenação por formação de quadrilha, pela qual o petista foi condenado a 2 anos e 11 meses no ano passado.
A condenação por formação de quadrilha será reexaminada pelos ministros do STF em 2014 porque Dirceu teve direito aos embargos infringentes, tipo de recurso que permite ao réu um novo julgamento nas condenações com quatro votos pela absolvição.
Dirceu também foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa, em regime semiaberto, cujo processo já transitou em julgado (está encerrado). Por conta desta condenação, o ex-ministro está preso desde o dia 15 de novembro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
O petista foi contratado para trabalhar no hotel St. Peter, também na capital federal, com um salário mensal de R$ 20 mil. A hospedagem pertence a José de Abreu, amigo de Dirceu e presidente do PTN. A Justiça irá avaliar se ele pode trabalhar no estabelecimento enquanto estiver preso em regime semiaberto.
"Chefe de quadrilha"
No julgamento do ano passado, votaram pela absolvição Dirceu na acusação por formação de quadrilha os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Nos embargos infringentes, José Dirceu solicitou que prevaleçam os quatro votos favoráveis e afirmou que a acusação de que ele era o "chefe da quadrilha" não procede, uma vez que os fatos alegados pela acusação caracterizariam, no máximo, coautoria.
O argumento da defesa do ex-ministro é que ele foi condenado apenas por uma imputação (corrupção ativa), o que afastaria a hipótese de que ele chefiou o esquema criminoso.
No parecer, Janot citou depoimentos de quatro réus (Emerson Palmieri, Roberto Jefferson, Pedro Correa, Valdemar Costa Neto) que, segundo ele, confirmam que a participação de Dirceu foi "essencial" no mensalão.
"Nada era praticado de forma isolada e que a participação de José Dirceu foi essencial para que o esquema criminoso tivesse sucesso. Além disso, o crime de formação de quadrilha, para existir, independe da prática de outros delitos pelos envolvidos."
Embora tenha se manifestado contra a absolvição na condenação por formação de quadrilha, o procurador-geral da República entendeu que, nesse caso, Dirceu tem direito aos embargos infringentes porque recebeu quatro votos favoráveis.
A defesa do ex-ministro também apresentou embargo infringente para que a pena por formação de quadrilha fosse recalculada, mas a PGR opinou contra o pedido porque Dirceu não obteve ao menos quatro votos favoráveis quando a pena foi calculada.
Reprodução Cidade News Itaú
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