Uma ação de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou em uma nova condenação do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”, por improbidade
administrativa. Ele e mais sete pessoas e quatro empresas foram considerados responsáveis ou beneficiários de um esquema de fracionamento indevido de licitações e fraude em uma tomada de preços, quando o parlamentar era prefeito de Santa Cruz. Todos ainda poderão recorrer da sentença, que prevê multa e suspensão dos direitos políticos, após o transito em julgado.
Os demais condenados são os ex-integrantes da comissão permanente de licitação José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas Azevedo e Joanize Medeiros de Oliveira; os empresário Andrews Jackson Clemente da Nóbrega Gomes, Jeová Carneiro Alves, José Oliveira Ferreira e Ivan de Abreu Saraiva; bem como suas respectivas empresas: CNG – Construtora Nóbrega Gomes; Construtora Alves Ltda. – Constal; Juacema Construções Ltda.; e Estilo Construções Ltda.;
Ilegalidade - “Tomba” Farias, enquanto prefeito de Santa Cruz, celebrou em 2002 com o Ministério do Esporte e Turismo um contrato de repasse para implantação de infraestrutura esportiva em comunidades carentes do município. Um valor de R$ 540 mil foi recebido do órgão federal e a Prefeitura ficou responsável pela contrapartida de R$ 33.946,87.
Para a realização das obras, contudo, foi promovido um fracionamento ilegal da licitação em dois convites e uma tomada de preços. O correto seria a realização de licitação em modalidade única de tomada de preços ou em forma de concorrência. A ilegalidade impediu a contratação de um fornecedor mais adequado aos interesses públicos. O MPF alegou ainda que os acusados frustraram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo da tomada de preços.
A Lei de Licitações (8.666/93) proíbe gestores de adotarem a modalidade convite nas obras e serviços de engenharia que totalizem entre R$ 150 mil e R$ 1,5 milhão. Embora o contrato englobasse mais de R$ 570 mil em obras na mesma localidade, os envolvidos utilizaram o artifício do fracionamento de licitações para burlar a legislação. Para a ampliação da vila olímpica foi realizada a Tomada de Preços 07/02, de R$ 336.076,39; para a construção da quadra poliesportiva foi efetivado o Convite 32/02, de R$ 120.740,65; e, para a execução do muro de contorno do complexo esportivo, o Convite 38/02, de R$ 115.635,16.
De acordo com a ação do MPF, a fraude na tomada de preços ocorreu através de acerto por parte do ex-prefeito, dos membros da comissão de licitação e das empresas envolvidas, juntamente com seus representantes. Das cinco empresas participantes, quatro apresentaram cartas-proposta com textos idênticos, com alteração apenas na formatação e nos valores incluídos. Dos 170 subitens, as propostas da Constal e da Estilo traziam valores diferentes em somente 10.
Ao mesmo tempo, a Juacema Construções, a escolhida no Convite 38/02, utilizava nomes de laranjas como sócios, sendo gerenciada de fato por José Oliveira Ferreira. Relatório da Controladoria Geral da União aponta que, a despeito da irregularidade, entre 2002 e 2003 a Prefeitura de Santa Cruz firmou pelo menos cinco contratos com a Juacema, dos quais quatro mediante dispensa de licitação, envolvendo quantia superior a R$ 2,5 milhões.
“A utilização de modalidade licitatória de menor amplitude e formalismo (convite) do que a indicada para o valor global das obras (tomada de preços ou concorrência) configurou uma maneira de fugir de processo mais rigoroso, facilitando a contratação das empresas CNG e JUACEMA, em cada uma das licitações efetuada na modalidade convite”, aponta a sentença, de autoria do juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira.
O magistrado reforça que, “considerando os diversos contratos firmados entre as referidas empresas e o Município de Santa Cruz/RN durante a gestão do demandado LUIZ ANTÔNIO, é inconteste que todos eles (ex-prefeito e representantes das empresas CNG e JUACEMA) tinham pleno conhecimento das fraudes perpetradas.”
Penas – “Tomba” Farias, Andrew Jackson e José Oliveira Ferreira foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Nos casos de Jeová Carneiro e Ivan de Abreu, a suspensão dos direitos políticos será por quatro anos, também a contar do trânsito em julgado
Os três ex-integrantes da CPL foram condenados ao pagamento de multa, à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo dos demais, porém a uma suspensão dos direitos políticos de quatro anos. Enquanto as empresas envolvidas terão de pagar multa e ficarão proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
O processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal sob o nº: 0003107-47.2010.4.05.8400
Condenações – Confira as matérias publicadas pelo MPF, somente este ano, a respeito de denúncias e condenações do deputado estadual Luiz “Tomba” Farias.
Reprodução Cidade News Itaú
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