Com o objetivo de minimizar transtornos para o consumidor nas compras internacionais online, os Correios lançaram nesta sexta-feira
(20/12) um boletim com orientações para a importação de produtos por meio do comércio eletrônico. As regras se destinam ao consumidor que importa produtos, para seu uso pessoal ou para presente, sem finalidade comercial.
Por se tratar, na prática, de um processo de importação, as encomendas estão sujeitas a fiscalização da Receita Federal. De acordo com o manual, só há incidência de imposto para produtos com valor aduaneiro acima de US$ 50. O valor aduaneiro é composto pela soma do custo da mercadoria, do frete, mais o seguro, se houver.
Para produtos com valor máximo de US$ 3 mil, é aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS). O tributo é calculado a partir do valor declarado na fatura comercial. Encomendas com valor superior a US$ 3 mil necessitam da contratação de despachante.
Na compra de livros, jornais e periódicos em papel, não há incidência de tributação, assim na compra de medicamentos acompanhados de receita médica.
As encomendas de medicamentos, alimentos e suplementos alimentares podem, no entanto, passar pela fiscalização de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura. Muitos desses produtos não podem ingressar no país por via postal, enquanto outros necessitam de autorização prévia ao embarque.
Reprodução Cidade News Itaú
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