Data de vencimento, sujeiras em garrafões e origem do produto são alguns fatores que devem ser levados em conta no consumo de água. A Subcoordenadoria de
Vigilância Sanitária (Suvisa) da Secretaria Estadual de Saúde Pública alerta que os consumidores precisam se cercar de cuidados para evitar práticas abusivas, fraudes e adulterações de água no Rio Grande do Norte.
Para manter o setor regulado, a Suvisa faz inspeções e auditorias sanitárias, com programas de coletas de análises laboratoriais. Já a fiscalização com relação ao transporte, distribuição e comercialização são atribuições das vigilâncias sanitárias municipais. Mesmo assim, o técnico do Setor de Alimentos da Suvisa, Valdemir Santiago, explica que é de fundamental importância a população ficar alerta com relação à água que está consumindo.
Santiago cita garrafões com data de vencimento expirada, água envasada de origem desconhecida e sem controle de qualidade e garrafões com sujeiras e corpo estranho. Ele ainda orienta que o consumidor deve manter sempre limpo o seu garrafão vazio e a limpeza e higienização do seu bebedouro.
A Suvisa relata que existem vários tipos de água para o consumo humano, entre elas a água mineral e a adicionada de sais. Existe diferença entre a água mineral e a água adicionada de sais, embora ambas devem estar próprias para o consumo humano. Tanto a mineral, como a adicionada de sais deverão atender o que determinam as normas referentes às boas práticas de fabricação e comercialização do produto.
“Assim, devem ser observados parâmetros referentes à localização, instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias, além de todo procedimento para captação, adução, reservatório, envase, rotulagem, seleção de recursos humanos, transporte, embalagem e controle de qualidade com a aplicação de procedimentos operacionais padronizados, dando ênfase à realização de análises laboratoriais do produto oferecido à população”, explica Valdemir Santiago.
Água mineral
De acordo com a Suvisa, a água mineral é obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. Ela é caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais e é necessária também a autorização de lavra da fonte da água, que se refere a todos os trabalhos e atividades de captação, condução, distribuição e aproveitamento das águas e que é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Já a água adicionada de sais é preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos minerais previstos na legislação. É um produto com parâmetros microbiológicos, físico-químicos e radiativos que deverá atender à Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano. Mesmo constando nos rótulos os sais que são adicionados à água, como bicarbonato, cloreto, sulfato e citrato de cálcio, magnésio, potássio e sódio, não se podem exceder os limites máximos permitidos pela legislação para água mineral.
Reprodução Cidade News Itaú
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